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E S O L U Ç Ã O Nº 049/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
solicitação da Comissão Própria de Avaliação (CPA). |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.941/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 639/2008-PJU;
considerando o disposto nas Resoluções nos 021/97-CEP
e 079/2004-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 037/2008-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da Comissão
Própria de Avaliação (CPA) para que seja estabelecida como Atividade Acadêmica
Complementar (AAC) a participação do aluno no processo de avaliação interna ou
que a avaliação realizada pelo aluno seja incluída como componente curricular
em todos os cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |