R E S O L U Ç Ã O    053/2008-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 027/2019-CEP. Estabelecer normas para o Programa de Pós-Doutorado na UEM e revogar a Resolução nº 176/2005-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 45 do Processo nº 1.217/2005-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 029/2008-CPG;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O Programa de Pós-Doutorado da Universidade Estadual de Maringá (UEM) constitui-se na realização, por portadores do grau de Doutor, de atividades de pesquisa junto aos programas de pós-graduação com curso de doutorado recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou aos grupos de pesquisas cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela UEM.

Art. 2º O Programa de Pós-Doutorado na UEM tem como objetivos:

I - consolidar linhas e grupos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação desenvolvidos no âmbito da Instituição;

II - propiciar o intercâmbio acadêmico;

III - contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico;

IV - qualificar a UEM como centro irradiador de ciência e tecnologia e de formação de pesquisadores;

V - possibilitar ao pesquisador condição para a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações realizadas em conjunto com grupos de pesquisas consolidados.

Art. 3º A duração do pós-doutorado é de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, podendo ser renovado uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses.

§ 1º As atividades de pós-doutorado devem ser em tempo integral.

§ 2º Em caso de pós-doutorando com financiamento pode haver renovações até o limite estipulado pela agência de fomento.

.../

 

 

/... Res. 053/2008-CEP                                                                                                   fls. 2

 

Art. 4º O supervisor deve ser docente, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior da UEM e vinculado a programa de pós-graduação ou grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.

Art. 5º A proposta de pós-doutorado de cada candidato deve ser encaminhada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), via Protocolo Geral (PRO), em formulário próprio (anexo a esta resolução), para abertura de processo, acompanhada dos seguintes documentos:

I - cópia do diploma de doutor;

II - fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;

III - cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq - caso de candidato estrangeiro, apresentar currículo impresso;

IV - projeto de pesquisa resumido (máximo 20 páginas).

Art. 6º A PPG encaminha o processo ao colegiado do programa de pós-graduação ou departamento a que esteja vinculado o grupo de pesquisa para aprovação.

Art. 7º A admissão para a realização do pós-doutorado na UEM não gera vínculo empregatício e nenhum compromisso por parte da Instituição com o fornecimento dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas.

 Parágrafo único. A UEM somente disponibiliza ao pós-doutorando a infra-estrutura disponível em quaisquer de suas diversas unidades envolvidas na pesquisa, sendo os demais recursos e equipamentos providenciados pelos próprios interessados.

Art. 8º Ao final do período de pós-doutorado e, na eventualidade de pedido de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deve encaminhar ao colegiado do programa de pós-graduação relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. Quando o pós-doutoramento for desenvolvido junto a grupos de pesquisa o relatório deve ser encaminhado ao departamento de lotação do professor supervisor.

Art. 9º Ao término do período de sua permanência na Instituição, o pós-doutorando deve apresentar, em audiência pública, organizada e presidida pelo professor supervisor, os resultados da pesquisa executada no período.

Parágrafo único. O pós-doutorando receberá uma declaração, assinada pelo supervisor do pós-doutorando e pelo coordenador do programa de pós-graduação ou chefe do departamento.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 053/2008-CEP                                                                                                    fls. 3

 

Art. 10. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação do autor, decorrente do pós-doutorado, deve mencionar necessariamente a condição de pós-doutorando da UEM.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 176/2005-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Divisão de Pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Pós-doutorado

 

Pós-doutorando:

 

Supervisor:

 

Departamento:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Grupo de Pesquisa:

 

 

 

 

 

 

 

 

PPG/PES

Projeto de Pós-doutorado

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Divisão de Pesquisa

 

1. TÍTULO DO PROJETO:

 

2. INÍCIO:            

3. TÉRMINO:

4. ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq):

Nome da área:

Código:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

a) Programa:

b) Conceito na CAPES:

 

c) Órgão financiador:

6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

a) Nome do Coordenador:

b) Linhas de Pesquisa:

c) Equipe:

 

 

 

 

7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

 

§  Resumo e quatro (4) palavras-chave

§  Introdução

§  Justificativas

§  Objetivos

§  Metodologia

§  Plano de trabalho, detalhando as atividades específicas a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando no período.

§  Cronograma de execução.

§  Referências bibliográficas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PPG/PES

Projeto de Pós-Doutorado

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Divisão de Pesquisa

 

 

 

 

 

*Cronograma de execução

Mês/Ano

Atividades a serem desenvolvidas no projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maringá,

Assinatura do Supervisor

 

Assinatura do pós-doutorando

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PPG/PES

Projeto de Pós-doutorado