R E S O L U Ç Ã O    055/2008-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologar o Ato Executivo nº 009/2008-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 153/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 019/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 045/2008-CPG;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 009/2008-GRE, que aprovou alterações no projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, em nível de Mestrado, conforme segue:

I - alteração da nomenclatura da Área de Concentração de Sociedade, Políticas Públicas e Cultura para Sociedade e Políticas Públicas;

II - alteração da nomenclatura da Linha de Pesquisa I de Dinâmicas Urbanas e Regionais e Políticas Públicas para Dinâmicas Urbanas e Políticas Públicas;

III - alteração da nomenclatura da Linha de Pesquisa II de Cultura e Sociedade para Sociedade e Práticas Culturais;

IV - aprovação do novo quadro docente, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução;

V - revogação do Artigo 2º da Resolução nº 019/2007-CEP;

VI - aprovação da nova matriz curricular, das ementas das disciplinas e do regulamento do programa, conforme Anexos II, III e IV, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)


 

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ANEXO I

QUADRO DOCENTE

 

 

 

PROFESSORES PERMANENTES

FORMAÇÃO

LOTAÇÃO

 

LINHAS

 

Ana Lucia Rodrigues

Doutorado em Ciências Sociais -  PUC/SP

Pós-Doutorado em andamento – FAU/USP

DCS/UEM

1

Carla Cecília R. Almeida

Doutorado em Ciências Sociais - UNICAMP

DCS/UEM

1

Celene Tonella

Doutorado em História - UNESP

Pós-Doutorado em Ciências SociaisPUC/SP

DCS/UEM

1

Cleyde Rodrigues Amorim

Doutorado em Antropologia - USP

DCS/UEM

2

Eliane Sebeika Rapchan

Doutorado em Ciências Sociais - UNICAMP

Pós-Doutorado em Antropologia - USP

DCS/UEM

2

Geovânio Edervaldo Rossato

Doutorado em Antropologia

Pós-Doutorado em Antropologia -

Universidade de Barcelona

DCS/UEM

1

José Antônio Martins

Doutorado em Filosofia – USP/SP

DFL/UEM

1

Marivania Conceição de Araújo

Doutorado em Sociologia - UNESP

DCS/UEM

1

Simone Pereira da Costa

Doutorado em Ciências Sociais - UERJ

DCS/UEM

1

Walter Lucio Praxedes

Doutorado em Educação – USP/SP

DCS/UEM

2

Wania Rezende Silva

Doutorado em Ciências SociaisPUC/SP

DCS/UEM

2

Zuleika de Paula Bueno

Doutorado em Multimeios - UNICAMP

DCS/UEM

2

PROFESSORES

CONVIDADOS

 

 

 

Lucia Maria Machado Bogus

Doutorado em Arquitetura e Urbanismo

USP

PUC/SP

1

Suzana Pasternak

Pós-Doutorado - USP

USP/SP

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

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ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR

 

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

CARGA HORÁRIA

CRÉDITOS

DEPTO

Estrutura Social e Segregação Urbana

60

4

DCS

Pensamento Social Brasileiro

60

4

DCS

Metodologia de Pesquisa

60

4

DCS

 

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS LINHA 1

CARGA HORÁRIA

CRÉDITOS

DEPTO

Políticas Públicas e participação social no Brasil

60

4

DCS

Pobreza, Cidadania e Políticas Públicas

60

4

DCS

Cidade, Cultura e Modernidade

60

4

DCS

Representação e Políticas Sociais de Atendimento

60

4

DCS

Fundamentos Teóricos da Relação Estado e Sociedade

60

4

DCS

 

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS LINHA 2

CARGA HORÁRIA

CRÉDITOS

DEPTO

Tópicos Avançados em Identidades

60

4

DCS

Tópicos Avançados em Religião

60

4

DCS

Análise de Sistemas Simbólicos

60

4

DCS

Tópicos Avançados em Etnia e Etnicidade

60

4

DCS

Teoria Crítica da Sociedade

60

4

DCS

Sociologia dos Sistemas Simbólicos: as Ciências e a Educação

60

4

DCS

 

 

 

Disciplinas Obrigatórias

12 créditos

Disciplinas optativas da linha

08 créditos

Domínio conexo (disciplinas da outra linha e de outros programas)

04 créditos

Orientação de dissertação

04 créditos

Total

28 créditos

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

/... Resolução nº 055/2008-CEP

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ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

 

PENSAMENTO SOCIAL BRASILEIRO

Ementa: Estudo da produção intelectual e das linhas de pesquisa presentes no processo de constituição das Ciências Sociais no Brasil.

 

METODOLOGIA DE PESQUISA

Ementa: Introdução aos métodos e às técnicas de pesquisa em Ciências Sociais, oferecendo uma visão do contexto histórico-social no qual se formaram as abordagens empíricas de investigação nessa área do conhecimento.

 

ESTRUTURA SOCIAL E SEGREGAÇÃO URBANA

Ementa: Estudo da cidade como cenário da desigualdade e dos processos de segregação sócio-espacial, por meio dos desdobramentos da literatura internacional e das principais correntes sociológicas urbanas brasileiras.

 

POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO BRASIL

Ementa: Estudo das políticas sociais no Brasil contemporâneo, a partir do ponto de vista do aparato administrativo e dos novos formatos institucionais de controle democrático das políticas governamentais, bem como da formação de uma cultura política participativa.

 

POBREZA, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS

Ementa: Investigação dos princípios que configuram o padrão emergente de políticas de enfrentamento à pobreza no marco dos processos contemporâneos que demandam novas regras para a distribuição das responsabilidades sociais, com ênfase na realidade latino-americana.

 

CIDADE, CULTURA E MODERNIDADE

Ementa: Analisar a lógica de produção social do espaço urbano e do processo de modernização das cidades, considerando o campo de possibilidades múltiplas da cidade moderna.

 

REPRESENTAÇÕES E POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENDIMENTO

Ementa: Estudo das representações que projetam conceitos de identificação social, possibilitando o entendimento do “por que” se criam e “como” se legitimam os diferentes trabalhos voltados para atender grupos e movimentos sociais.

 

FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA RELAÇÃO ESTADO E SOCIEDADE

Ementa: Estudo das teorias sobre o republicanismo que fundamentam as relações entre Estado e Sociedade.

 

 

.../

 

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TÓPICOS AVANÇADOS EM IDENTIDADE

Ementa: Estudo das diferentes formulações da teoria da identidade e suas relações com outras dimensões a ela associadas: cultura, sexualidade, etnicidade, classe social, religião, política e história.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM RELIGIÃO

Ementa: Estudo da produção sobre religião a partir dos textos teóricos e etnográficos clássicos e abordagem geral das religiões afro-brasileiras, considerando sua origem e constituição no Brasil, bem como das suas representações mais conhecidas nos centros urbanos.

 

ANÁLISE DE SISTEMAS SIMBÓLICOS

Ementa: Abordagem antropológica dos sistemas simbólicos contemplando desde os ritos, símbolos, mitos, saberes e técnicas até a ciência contemporânea, sob a perspectiva das relações natureza-cultura.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ETNIA E ETNICIDADE

Ementa: Discussão dos conceitos de etnia e etnicidade, envolvendo as diferentes vertentes das Ciências Sociais, considerando temas como trabalho, gênero e exclusão social, tendo a etnia como um elemento importante para a sua compreensão.

 

TEORIA CRÍTICA DA SOCIEDADE

Ementa: Estudo do método da Teoria Crítica da sociedade, tomando por base seus principais enfoques sobre problemas da sociedade contemporânea.

 

SOCIOLOGIA DOS SISTEMAS SIMBÓLICOS: AS CIÊNCIAS E A EDUCAÇÃO

Ementa: Estudo dos fundamentos teóricos para a análise sociológica das ciências e da educação nas sociedades contemporâneas a partir dos pressupostos metodológicos da sociologia reflexiva proposta por Pierre Bourdieu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

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ANEXO IV

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

 

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PGC), área de concentração em Sociedade e Políticas Públicas, é constituído por um conjunto de atividades sistematicamente organizadas, por linhas desenvolvidas nos grupos e núcleos de pesquisas, que tem por objetivo conduzir o aluno à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Ciências Sociais.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e para as atividades de pesquisa.

Parágrafo único. O candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa da dissertação.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais será coordenado por um colegiado de curso.

Art. 5º O colegiado do programa será integrado por:

I - 6 membros titulares, incluídos coordenador e vice-coordenador, e 2 suplentes, eleitos dentre os professores permanentes vinculados à UEM e credenciados no programa;

II - 1 representante do corpo discente e seu respectivo suplente.

§ 1º Os membros a que se refere o Inciso I serão escolhidos pelo corpo docente do quadro permanente pertencente à UEM e pelo representante discente, e terão mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

§ 2º O representante discente titular e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares e terão mandato de 1 ano, não sendo permitida a recondução.

Art. 6º No caso de vacância de cargos e funções observar-se-á o seguinte:

I - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II - nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

.../

 

/... Resolução nº 055/2008-CEP

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III - no caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos 2/3  do mandato do coordenador, o professor remanescente da coordenadoria assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos 2/3 do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do cargo pelo restante do mandato;

c) na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador a escolha dos substitutos será feita observado o disposto nas Alíneas “a” e “b” e nos Incisos I e II do Artigo 6º;

IV - o membro do colegiado que faltar a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, sem justificativa prévia, perderá o mandato.

Art. 7º As eleições para a escolha dos representantes no colegiado, incluindo coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador em exercício, até 30 dias antes do término dos mandatos.

§ 1º Os candidatos à coordenação deverão formalizar a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de gestão, até 10 dias antes da eleição.

§ 2º O Colégio Eleitoral será constituído pelos professores do quadro permanente do programa e pelo representante discente.

§ 3º As eleições ocorrerão em assembléia geral ordinária especialmente convocada e a votação proceder-ser-à por meio de voto secreto.

Art. 8º O colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único.  Entende-se por maioria simples, metade mais um dos membros do colegiado.

Art. 9º Compete ao colegiado do programa:

I - propor ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente regulamento e alterações na estrutura curricular, quando se fizerem necessárias;

II - aprovar programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - organizar e aprovar os programas de atividades e calendários dos cursos;

IV - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores do Mestrado;

V - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VI - organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos regulares incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;

VII - deliberar sobre a participação de instituições e docentes não pertencentes ao programa;

VIII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós- graduação;

 

.../

 

/... Resolução nº 055/2008-CEP

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IX – homologar a distribuição de bolsas de estudo de pós-graduação, ouvida a Comissão de Bolsas;

X - decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XI - aprovar as Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado;

XII – homologar o resultado das bancas;

XIII - julgar recursos e pedidos;

XIV – aprovar as atas das reuniões do colegiado;

Art. 10. São atribuições do coordenador do colegiado do programa:

I – representar o programa no CEP;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado e assembléias do corpo docente;

III - coordenar a execução das atividades programadas pelo programa;

IV - executar as deliberações do colegiado;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades da pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

VII - organizar processo de pedido de credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes;

VIII - administrar os recursos financeiros e orçamentários do programa, prestando contas destes atos ao colegiado;

IX - solicitar bolsas de estudo junto aos órgãos de pesquisa e fomento;

X - outras que se fizerem necessárias.

Art. 11.  O colegiado do programa terá subordinado a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas de Mestrado;

II - divulgar os editais de seleção dos candidatos;

III - receber matrícula dos alunos;

IV - organizar e manter o cadastro atualizado dos alunos;

V - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

VI - encaminhar processos para exame ao colegiado do programa;

VII - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado, CEP e órgãos de pesquisa e fomento;

IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;

X - manter documentação contábil referente às finanças do programa;

XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa de pós-graduação em Ciências Sociais;

XII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências documentais;

XIII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

.../

 

/... Resolução nº 055/2008-CEP

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TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais é formado por professores permanentes, colaboradores e visitantes de acordo as definições estabelecidas pelo colegiado do programa, com base nas recomendações dos órgãos oficiais de avaliação.

§ 1º O professor do quadro permanente terá sua produção acadêmica e científica avaliada anualmente pelo colegiado, podendo ser descredenciado caso esta não tenha sido julgada satisfatória. Os critérios de avaliação para o ingresso e para permanência no programa serão estabelecidos pelo colegiado e deverão abranger, no mínimo, os 3 últimos anos da produção acadêmica.

§ 2º O professor do quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de 2 semestres contínuos, perderá automaticamente seu credenciamento.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 13. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais compreende atividades acadêmicas em disciplinas e pesquisas, recomendadas pelo professor orientador, que levem à elaboração de uma dissertação de Mestrado.

Art. 14. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas.

§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas.

Art. 15. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, em nível de Mestrado, exige a integralização de no mínimo 28 créditos em disciplinas obrigatórias, optativas, de domínio conexo e confecção da dissertação e estágio de docência.

Parágrafo único. Os créditos referentes à confecção da dissertação serão computados após a defesa

Artigo 16. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até 4 créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas cursadas em outras instituições e/ou programas do mesmo nível e credenciadas(os) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), observada a recomendação do professor orientador.

§ 1º O limite de 4 créditos aplica-se, desde que respeitado o prazo máximo de 4 anos antes do ingresso no curso.

§ 2º Poderão ser aproveitados, pelos alunos regularmente matriculados, até 8 créditos em disciplinas ofertadas pelo programa, cursadas como alunos não-regulares, respeitado o prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º Define-se por alunos regulares os matriculados no programa e por alunos não regulares, os matriculados apenas em disciplinas ofertadas pelo programa.

§ 4º. O estágio de docência equivalerá a 2 créditos teóricos, conforme Resolução nº 123/99-CEP.

.../

/... Resolução nº 055/2008-CEP

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Art. 17. Para a integralização dos créditos, elaboração e entrega da dissertação, será concedido o prazo mínimo de 1 ano e o prazo máximo de 2 anos, contado a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo em até 6 meses, mediante justificativa. Neste caso a defesa da dissertação deverá ocorrer dentro de 30 meses, contados a partir da matrícula.

Art. 18. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais é de 85% de presença.

Art. 19. A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor.

Art. 20. O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono justificado

R = Reprovado

§ 1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A - 9,0 a 10,0

B - 7,5 a 8,9

C - 6,0 a 7,4

R - inferior a 6,0

§ 2º Para fazer jus aos conceitos A, B ou C, o aluno deverá completar os trabalhos exigidos pelo professor da disciplina no prazo máximo de 30 dias, contado após o encerramento da carga horária, excepcionalmente prorrogável por mais 30 dias.

§ 3º Após o vencimento do prazo estabelecido para a avaliação, o professor da disciplina terá 45 dias para encaminhar o controle acadêmico da turma para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

Art. 21. Para avaliar o aproveitamento do aluno no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas disciplinas cursadas:

A = 3

B = 2

C = 1

R = 0

Art. 22. A avaliação do aproveitamento do aluno no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média dos valores numéricos relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.

 

.../

 

 

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TÍTULO V

DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO

 

            Art. 23. A inscrição ao processo de seleção do Mestrado é aberta aos graduados em Ciências Sociais ou em ciências afins.

            Parágrafo único. Os alunos em fase final do curso de graduação poderão se inscrever para seleção do Mestrado, condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do curso.

Art. 24. A seleção dos candidatos ao Curso de Mestrado será feita por uma comissão homologada pelo colegiado do programa, composta por no mínimo 3 docentes, pertencentes a diferentes linhas de pesquisa do programa.

            Art. 25. O número de vagas anuais para alunos regulares do Mestrado será proposto pelo colegiado do programa, com base nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente do programa.

            Art. 26. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos ao Mestrado devem ser apresentados à secretaria do colegiado do programa e instruídos por meio dos seguintes documentos:

            I - formulário de inscrição e 2 fotos 3X4 - recentes;

            II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente, reconhecido pelo MEC;

            III - histórico escolar do curso de graduação ou de quaisquer outros cursos de nível superior, reconhecido pelo MEC;

            IV - curriculum vitae documentado;

            V - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

            VI - cópia da cédula de identidade;
            VII - pré-projeto de pesquisa;

            VIII – outros documentos que se fizerem necessários.

            Art. 27. A seleção dos candidatos ao Mestrado será feita pelo colegiado do programa, com base em avaliação realizada pela Comissão de Seleção, nomeada para este fim.

            Parágrafo único. O colegiado do programa fixará normas complementares para a realização do Processo de Seleção.

Art. 28. A critério do colegiado e com o consentimento do professor da disciplina, poderão ser aceitos alunos não-regulares.

Parágrafo único. Para efeito da seleção dos candidatos o professor da disciplina deverá definir critérios e submetê-los ao colegiado, com antecedência mínima de 10 dias, para publicação.

Art. 29. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM e de agências de fomento.

§ 1º A concessão e manutenção de auxílio financeiro, na modalidade bolsa de estudos, deverá obedecer às normas das agências de fomento e às normas do programa, criadas em legislação complementar.

§ 2º Todo bolsista deverá realizar estágio de docência.

 

 

.../

 

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§ 3º Para concessão e manutenção de bolsas de estudo, o Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais constituirá comissão permanente, denominada Comissão de Bolsas, sob presidência do coordenador do programa e tendo como membros um representante do corpo discente e um representante do corpo docente, eleitos por seus pares, com mandato de 1 ano sem direito à recondução.

§ 4º Os atos da Comissão de Bolsas, no que se refere à inclusão e à exclusão de candidatos, serão homologadas pelo colegiado do programa.

 

TÍTULO VI

DO REGISTRO, DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO

 

            Art. 30. Para exercerem atividades no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

§ 1º O não registro acadêmico dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.

            § 2º A confirmação do registro acadêmico estará condicionada ao aceite do professor orientador.

Art. 31. Apenas candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

Art. 32. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrada 1/3 de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 33. O registro acadêmico poderá ser trancado pelo prazo máximo de 6 meses, por solicitação do aluno e com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado.

§ 1º O tempo de trancamento será considerado dentro do limite máximo para a conclusão do curso.

§ 2º  É vedada a manutenção da bolsa para os alunos com matrícula trancada.

§ 3º O trancamento somente será permitido após o cumprimento de no mínimo 6 meses de atividades no Programa.

            Art. 34. Será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, o aluno que:

            I - sofrer 2 reprovações sejam ou não na mesma disciplina;

            II - mantiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 40;

III - deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisas de dissertação, por prazo superior a 45 dias, sem comunicar o orientador de estudos e ao colegiado do programa,

Art. 35. Alunos regulares poderão ser desligados do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, ou transferidos de orientação, por recomendação dos respectivos orientadores, ao colegiado do programa, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

.../

 

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TÍTULO VII

DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS

 

            Art. 36. O colegiado do programa referendará um orientador de estudos para cada aluno admitido, compatível com sua linha de pesquisa.

            Parágrafo único. O orientador de estudos deverá estar credenciado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

            Art. 37. Compete ao professor orientador:

            I - aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

            II - aprovar e acompanhar o programa de estudos do aluno;

            III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades acadêmicas e de pesquisa e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;

IV - orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento no seu projeto de pesquisa.

Parágrafo único. Cada orientador poderá ter simultaneamente o máximo de 5  orientados.

Art. 38. A pedido e indicação do orientador de estudos, o colegiado do programa poderá referendar um co-orientador para acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa, no caso do orientado necessitar de orientação em variáveis que não forem afetas ao orientador principal.

§ 1º O co-orientador, desde que detenha o título de Doutor não precisa, necessariamente, estar credenciado junto ao quadro docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, nem estar vinculado ao quadro docente da Universidade Estadual de Maringá.

§ 2º No caso do co-orientador não pertencer ao Programa, deve demonstrar produção científica condizente com as variáveis que forem afetas ao mesmo.

Art. 39. No primeiro semestre do curso os alunos regulares deverão submeter ao colegiado um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador.

§ 1º O programa de estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas e número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de pesquisa.

§ 2º O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador, e no caso em que as disciplinas a serem substituídas ainda não tenham sido cursadas.

 

TÍTULO VIII

DA DISSERTAÇÃO E DA CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 40. Será concedido o título de Mestre em Ciências Sociais ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

            I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, conforme o programa de estudos;

II - ser aprovado no Exame de Qualificação;

 

 

.../

 

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III - ser aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;

IV – apresentar um artigo publicado ou encaminhado para publicação em periódicos científicos indexados, com comprovação;

V - ser aprovado na defesa da dissertação de Mestrado.

Art. 41. Durante o período de integralização dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência em língua estrangeira.

Parágrafo único. O colegiado do programa fixará normas complementares para a realização do Exame de Proficiência em língua estrangeira.

Art. 42. O Exame de Qualificação do Mestrado constará de um relatório científico, versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação e deverá ser solicitado até 18 meses após a matrícula inicial do aluno.

§ 1º O exame será público e julgado por uma banca composta pelo orientador e por 2 docentes indicados pelo orientador e aprovados pelo colegiado.

§ 2º O exame deverá ser efetuado em até 1 mês após a solicitação.

§ 3º O colegiado do programa fixará normas complementares para a realização do Exame de Qualificação.

Art. 43. A solicitação de defesa da dissertação deverá ser feita pelo aluno, ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, até o último dia do prazo previsto para conclusão do curso, com a prévia anuência do professor orientador.

            Parágrafo único. O candidato ao grau de Mestre deverá entregar à secretaria do colegiado 5 cópias da dissertação de Mestrado.

Art. 44. A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora nomeada pelo colegiado do programa.

§ 1º A Banca Examinadora da defesa da dissertação será constituída pelo orientador, membro nato e presidente e por no mínimo mais 2 docentes doutores, sendo que pelo menos 1 dos componentes da banca deve ser de outra IES.

§ 2o Os componentes da banca deverão ter produção científica igual ou superior a exigida pelo programa, e atuação pertinente ao tema desenvolvido na dissertação ou na tese.

§ 3º Cada banca de Mestrado terá 2 membros suplentes, dos quais pelo menos 1 deve pertencer a outra IES.

§ 4o O co-orientador poderá integrar a banca do Mestrado, desde que haja outros 3 membros ou o orientador se abstenha de participar.

Art. 45. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1º No caso da banca decidir que a dissertação ou tese não está apta a ser submetida à avaliação, o aluno terá o prazo máximo de 60 dias para reapresentá-la, respeitado o tempo máximo para conclusão do curso.

§ 2º A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40 minutos, findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.

§ 3º Cada membro da banca disporá de 30 minutos para argüir o candidato e este 30 minutos para a réplica.

.../

 

/... Resolução nº 055/2008-CEP

fls. 15

 

Art. 46. Após a defesa da dissertação a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato e do público, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se de uma das seguintes condições:

I - aprovado;

II - reprovado;

Parágrafo único. A homologação da defesa será feita pelo colegiado, após a entrega de uma cópia escrita e uma cópia digital da dissertação.

Art. 47. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados em livro de atas do Colegiado do Programa de Ciências Sociais, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.

 

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) da UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

Art. 49. Este regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por maioria simples e, após aprovado, submetido ao CEP.

Art. 50. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, submetidos ao CEP.