R
E S O L U Ç Ã O Nº 055/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologar o
Ato Executivo nº 009/2008-GRE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 153/2007-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 019/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 045/2008-CPG;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 009/2008-GRE, que
aprovou alterações no projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação
I - alteração da
nomenclatura da Área de Concentração de Sociedade,
Políticas Públicas e Cultura para
Sociedade e Políticas Públicas;
II - alteração da
nomenclatura da Linha de Pesquisa I de Dinâmicas
Urbanas e Regionais e Políticas Públicas para Dinâmicas Urbanas e Políticas Públicas;
III - alteração da
nomenclatura da Linha de Pesquisa II de Cultura
e Sociedade para Sociedade e
Práticas Culturais;
IV - aprovação do novo
quadro docente, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução;
V - revogação do Artigo 2º
da Resolução nº 019/2007-CEP;
VI - aprovação da nova
matriz curricular, das ementas das disciplinas e do regulamento do programa,
conforme Anexos II, III e IV, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Resolução nº 055/2008-CEP |
fls. 2 |
ANEXO I QUADRO
DOCENTE |
|
|
|
PROFESSORES
PERMANENTES |
FORMAÇÃO |
LOTAÇÃO |
LINHAS |
Ana Lucia Rodrigues |
Doutorado Pós-Doutorado
em andamento – FAU/USP |
DCS/UEM |
1 |
Carla Cecília R. Almeida |
Doutorado |
DCS/UEM |
1 |
Celene Tonella |
Doutorado em
História - UNESP Pós-Doutorado
|
DCS/UEM |
1 |
Cleyde Rodrigues Amorim |
Doutorado em
Antropologia - USP |
DCS/UEM |
2 |
Eliane Sebeika Rapchan |
Doutorado Pós-Doutorado
em Antropologia - USP |
DCS/UEM |
2 |
Geovânio Edervaldo Rossato |
Doutorado
em Antropologia Pós-Doutorado
em Antropologia - Universidade de Barcelona |
DCS/UEM |
1 |
José Antônio Martins |
Doutorado em Filosofia – USP/SP |
DFL/UEM |
1 |
Marivania Conceição de Araújo |
Doutorado
em Sociologia - UNESP |
DCS/UEM |
1 |
Simone Pereira da Costa |
Doutorado |
DCS/UEM |
1 |
Walter Lucio Praxedes |
Doutorado em Educação – USP/SP |
DCS/UEM |
2 |
Wania Rezende Silva |
Doutorado |
DCS/UEM |
2 |
Zuleika de Paula Bueno |
Doutorado em
Multimeios - UNICAMP |
DCS/UEM |
2 |
PROFESSORES CONVIDADOS |
|
|
|
Lucia Maria Machado Bogus |
Doutorado USP |
PUC/SP |
1 |
Suzana Pasternak |
Pós-Doutorado - USP |
USP/SP |
1 |
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 3 |
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
DEPTO |
Estrutura Social e Segregação Urbana |
60 |
4 |
DCS |
Pensamento Social Brasileiro |
60 |
4 |
DCS |
Metodologia de Pesquisa |
60 |
4 |
DCS |
DISCIPLINAS
OPTATIVAS LINHA 1 |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
DEPTO |
Políticas Públicas e participação social no Brasil |
60 |
4 |
DCS |
Pobreza, Cidadania e Políticas
Públicas |
60 |
4 |
DCS |
Cidade, Cultura e Modernidade |
60 |
4 |
DCS |
Representação e Políticas Sociais de Atendimento |
60 |
4 |
DCS |
Fundamentos Teóricos da Relação Estado e Sociedade |
60 |
4 |
DCS |
DISCIPLINAS
OPTATIVAS LINHA 2 |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
DEPTO |
Tópicos Avançados em Identidades |
60 |
4 |
DCS |
Tópicos Avançados em Religião |
60 |
4 |
DCS |
Análise de Sistemas Simbólicos |
60 |
4 |
DCS |
Tópicos Avançados em Etnia e Etnicidade |
60 |
4 |
DCS |
Teoria Crítica da Sociedade |
60 |
4 |
DCS |
Sociologia dos Sistemas Simbólicos: as Ciências e a
Educação |
60 |
4 |
DCS |
Disciplinas Obrigatórias |
12
créditos |
Disciplinas optativas da linha |
08
créditos |
Domínio conexo (disciplinas da
outra linha e de outros programas) |
04
créditos |
Orientação de dissertação |
04
créditos |
Total |
28
créditos |
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 4 |
ANEXO III
EMENTAS DAS
DISCIPLINAS
PENSAMENTO SOCIAL BRASILEIRO
Ementa: Estudo
da produção intelectual e das linhas de pesquisa presentes no processo de
constituição das Ciências Sociais no Brasil.
METODOLOGIA DE PESQUISA
Ementa: Introdução
aos métodos e às técnicas de pesquisa
ESTRUTURA SOCIAL E SEGREGAÇÃO URBANA
Ementa: Estudo
da cidade como cenário da desigualdade e dos processos de segregação
sócio-espacial, por meio dos desdobramentos da literatura internacional e das
principais correntes sociológicas urbanas brasileiras.
POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO BRASIL
Ementa: Estudo
das políticas sociais no Brasil contemporâneo, a partir do ponto de vista do
aparato administrativo e dos novos formatos institucionais de controle
democrático das políticas governamentais, bem como da formação de uma cultura
política participativa.
POBREZA, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
Ementa: Investigação
dos princípios que configuram o padrão emergente de políticas de enfrentamento
à pobreza no marco dos processos contemporâneos que demandam novas regras para
a distribuição das responsabilidades sociais, com ênfase na realidade
latino-americana.
CIDADE, CULTURA E MODERNIDADE
Ementa: Analisar
a lógica de produção social do espaço urbano e do processo de modernização das
cidades, considerando o campo de possibilidades múltiplas da cidade moderna.
REPRESENTAÇÕES E POLÍTICAS SOCIAIS DE ATENDIMENTO
Ementa: Estudo
das representações que projetam conceitos de identificação social,
possibilitando o entendimento do “por que” se criam e “como” se legitimam os
diferentes trabalhos voltados para atender grupos e movimentos sociais.
FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA RELAÇÃO ESTADO E SOCIEDADE
Ementa: Estudo
das teorias sobre o republicanismo que fundamentam as relações entre Estado e
Sociedade.
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 5 |
TÓPICOS AVANÇADOS EM IDENTIDADE
Ementa: Estudo
das diferentes formulações da teoria da identidade e suas relações com outras
dimensões a ela associadas: cultura, sexualidade, etnicidade, classe social,
religião, política e história.
TÓPICOS AVANÇADOS EM RELIGIÃO
Ementa: Estudo
da produção sobre religião a partir dos textos teóricos e etnográficos
clássicos e abordagem geral das religiões afro-brasileiras, considerando sua
origem e constituição no Brasil, bem como das suas representações mais
conhecidas nos centros urbanos.
ANÁLISE DE SISTEMAS SIMBÓLICOS
Ementa: Abordagem
antropológica dos sistemas simbólicos contemplando desde os ritos, símbolos,
mitos, saberes e técnicas até a ciência contemporânea, sob a perspectiva das
relações natureza-cultura.
TÓPICOS AVANÇADOS
Ementa: Discussão
dos conceitos de etnia e etnicidade, envolvendo as diferentes vertentes das
Ciências Sociais, considerando temas como trabalho, gênero e exclusão social,
tendo a etnia como um elemento importante para a sua compreensão.
TEORIA CRÍTICA DA SOCIEDADE
Ementa: Estudo do método da Teoria Crítica
da sociedade, tomando por base seus principais enfoques sobre problemas da
sociedade contemporânea.
SOCIOLOGIA DOS SISTEMAS SIMBÓLICOS: AS CIÊNCIAS E A EDUCAÇÃO
Ementa: Estudo dos fundamentos teóricos para
a análise sociológica das ciências e da educação nas sociedades contemporâneas
a partir dos pressupostos metodológicos da sociologia reflexiva proposta por
Pierre Bourdieu.
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 6 |
ANEXO IV
REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Programa de
Pós-Graduação
Art. 2º O Programa de
Pós-Graduação
Parágrafo único. O
candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar
capacidade de sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e
defesa da dissertação.
Art. 3º O Programa de
Pós-Graduação
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º O Programa de
Pós-Graduação
Art. 5º O colegiado do programa
será integrado por:
I - 6
membros titulares, incluídos coordenador e vice-coordenador, e 2 suplentes,
eleitos dentre os professores permanentes vinculados à UEM e credenciados no
programa;
II - 1
representante do corpo discente e seu respectivo suplente.
§ 1º Os membros a que se refere o
Inciso I serão escolhidos pelo corpo docente do quadro permanente pertencente à
UEM e pelo representante discente, e terão mandato de 2 anos, permitida uma
recondução.
§ 2º O representante discente titular
e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares e terão mandato de 1
ano, não sendo permitida a recondução.
Art. 6º No caso de vacância de
cargos e funções observar-se-á o seguinte:
I - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - nas
faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a
coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 7 |
III - no
caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á
o seguinte:
a) se
tiverem decorridos 2/3 do mandato do
coordenador, o professor remanescente da coordenadoria assumirá sozinho a
coordenação até a complementação do mandato;
b) se não
tiverem decorridos 2/3 do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 dias,
eleição para provimento do cargo pelo restante do mandato;
c) na
vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador a escolha dos
substitutos será feita observado o disposto nas Alíneas “a” e “b” e nos Incisos
I e II do Artigo 6º;
IV - o
membro do colegiado que faltar a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, sem
justificativa prévia, perderá o mandato.
Art. 7º As eleições para a
escolha dos representantes no colegiado, incluindo coordenador e
vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador em exercício, até 30 dias
antes do término dos mandatos.
§ 1º Os candidatos à coordenação
deverão formalizar a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de
gestão, até 10 dias antes da eleição.
§ 2º O Colégio Eleitoral será
constituído pelos professores do quadro permanente do programa e pelo
representante discente.
§ 3º As eleições ocorrerão em
assembléia geral ordinária especialmente convocada e a votação proceder-ser-à
por meio de voto secreto.
Art. 8º O colegiado funcionará
com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos
presentes.
Parágrafo único. Entende-se por maioria simples, metade mais
um dos membros do colegiado.
Art. 9º Compete ao colegiado do
programa:
I -
propor ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente
regulamento e alterações na estrutura curricular, quando se fizerem
necessárias;
II -
aprovar programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação
de disciplinas;
III -
organizar e aprovar os programas de atividades e calendários dos cursos;
IV -
organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores do
Mestrado;
V -
acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do programa;
VI -
organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos
regulares incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a
aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;
VII -
deliberar sobre a participação de instituições e docentes não pertencentes ao
programa;
VIII -
interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-
graduação;
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 8 |
IX –
homologar a distribuição de bolsas de estudo de pós-graduação, ouvida a
Comissão de Bolsas;
X -
decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras
instituições;
XI -
aprovar as Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de
Mestrado;
XII –
homologar o resultado das bancas;
XIII -
julgar recursos e pedidos;
XIV –
aprovar as atas das reuniões do colegiado;
Art. 10. São atribuições do
coordenador do colegiado do programa:
I –
representar o programa no CEP;
II -
convocar e presidir as reuniões do colegiado e assembléias do corpo docente;
III -
coordenar a execução das atividades programadas pelo programa;
IV -
executar as deliberações do colegiado;
V -
expedir atestados e declarações relativas às atividades da pós-graduação;
VI -
elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
VII - organizar processo de pedido de credenciamento, recredenciamento ou
descredenciamento de docentes;
VIII -
administrar os recursos financeiros e orçamentários do programa, prestando
contas destes atos ao colegiado;
IX -
solicitar bolsas de estudo junto aos órgãos de pesquisa e fomento;
X -
outras que se fizerem necessárias.
Art. 11. O colegiado do programa terá subordinado a
ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de abertura de
vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas de Mestrado;
II -
divulgar os editais de seleção dos candidatos;
III -
receber matrícula dos alunos;
IV -
organizar e manter o cadastro atualizado dos alunos;
V -
providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
VI -
encaminhar processos para exame ao colegiado do programa;
VII -
secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VIII -
manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado,
CEP e órgãos de pesquisa e fomento;
IX -
providenciar a expedição de atestados e declarações;
X -
manter documentação contábil referente às finanças do programa;
XI -
auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos
órgãos oficiais de acompanhamento do programa de pós-graduação
XII -
enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar
cumprimento às exigências documentais;
XIII -
outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa de
Pós-Graduação
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 9 |
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 12. O corpo docente do
Programa de Pós-Graduação
§ 1º O professor do quadro permanente
terá sua produção acadêmica e científica avaliada anualmente pelo colegiado,
podendo ser descredenciado caso esta não tenha sido julgada satisfatória. Os
critérios de avaliação para o ingresso e para permanência no programa serão
estabelecidos pelo colegiado e deverão abranger, no mínimo, os 3 últimos anos
da produção acadêmica.
§ 2º O professor do quadro permanente
que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de
disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de 2 semestres contínuos,
perderá automaticamente seu credenciamento.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 13. O Programa de
Pós-Graduação
Art. 14. As atividades acadêmicas são expressas em unidades
de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito
corresponde a 15 horas-aula em disciplinas.
§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em
disciplinas.
Art. 15. O Programa de
Pós-Graduação
Parágrafo único. Os
créditos referentes à confecção da dissertação serão computados após a defesa
Artigo 16. Respeitado o artigo
anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de
até 4 créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas cursadas em outras
instituições e/ou programas do mesmo nível e credenciadas(os) pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), observada a
recomendação do professor orientador.
§ 1º O limite de 4 créditos
aplica-se, desde que respeitado o prazo máximo de 4 anos antes do ingresso no
curso.
§ 2º Poderão ser aproveitados, pelos
alunos regularmente matriculados, até 8 créditos em disciplinas ofertadas pelo
programa, cursadas como alunos não-regulares, respeitado o prazo previsto no
parágrafo anterior.
§ 3º Define-se por alunos regulares
os matriculados no programa e por alunos não regulares, os matriculados apenas
em disciplinas ofertadas pelo programa.
§ 4º. O estágio de docência equivalerá a 2 créditos teóricos,
conforme Resolução nº 123/99-CEP.
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 10 |
Art. 17. Para a integralização dos
créditos, elaboração e entrega da dissertação, será concedido o prazo mínimo de
1 ano e o prazo máximo de 2 anos, contado a partir da matrícula inicial no
curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do
orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo em até 6 meses,
mediante justificativa. Neste caso a defesa da dissertação deverá ocorrer
dentro de 30 meses, contados a partir da matrícula.
Art.
Art.
Art. 20. O rendimento escolar do
aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
C =
Regular
I =
Incompleto
S =
Suficiente
J =
Abandono justificado
R =
Reprovado
§ 1º Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A -
B -
C -
R - inferior a 6,0
§ 2º Para
fazer jus aos conceitos A, B ou C, o aluno deverá completar os trabalhos
exigidos pelo professor da disciplina no prazo máximo de 30 dias, contado após
o encerramento da carga horária, excepcionalmente prorrogável por mais 30 dias.
§ 3º Após o
vencimento do prazo estabelecido para a avaliação, o professor da disciplina
terá 45 dias para encaminhar o controle acadêmico da turma para a secretaria do
Programa de Pós-Graduação
Art. 21. Para avaliar o
aproveitamento do aluno no Programa de Pós-Graduação
A = 3
B = 2
C = 1
R = 0
Art.
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 11 |
TÍTULO V
DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO
Art.
Parágrafo único. Os alunos em fase
final do curso de graduação poderão se inscrever para seleção do Mestrado,
condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do
curso.
Art.
Art. 25. O número de vagas anuais para
alunos regulares do Mestrado será proposto pelo colegiado do programa, com base
nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente do programa.
Art. 26. Os pedidos de inscrição ao
processo de seleção de candidatos ao Mestrado devem ser apresentados à
secretaria do colegiado do programa e instruídos por meio dos seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição e 2
fotos 3X4 - recentes;
II - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente, reconhecido pelo MEC;
III - histórico escolar do curso de
graduação ou de quaisquer outros cursos de nível superior, reconhecido pelo
MEC;
IV - curriculum vitae documentado;
V - cópia autenticada da certidão de
nascimento ou casamento;
VIII
– outros documentos que se fizerem necessários.
Art.
Parágrafo único. O colegiado do
programa fixará normas complementares para a realização do Processo de Seleção.
Art.
Parágrafo único. Para
efeito da seleção dos candidatos o professor da disciplina deverá definir
critérios e submetê-los ao colegiado, com antecedência mínima de 10 dias, para
publicação.
Art. 29. Somente alunos regulares
são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM e de
agências de fomento.
§ 1º A concessão e manutenção de
auxílio financeiro, na modalidade bolsa de estudos, deverá obedecer às normas
das agências de fomento e às normas do programa, criadas em legislação
complementar.
§ 2º Todo bolsista deverá realizar
estágio de docência.
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 12 |
§ 3º Para concessão e manutenção de
bolsas de estudo, o Programa de Pós-Graduação
§ 4º Os atos da Comissão de Bolsas,
no que se refere à inclusão e à exclusão de candidatos, serão homologadas pelo
colegiado do programa.
TÍTULO VI
DO REGISTRO, DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO
Art. 30. Para exercerem atividades no
Programa de Pós-Graduação
§
1º O não registro
acadêmico dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática
da condição de candidato selecionado.
§ 2º A confirmação do registro
acadêmico estará condicionada ao aceite do professor orientador.
Art. 31. Apenas candidatos
selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua
matrícula no Programa de Pós-Graduação
Art.
Art. 33. O registro acadêmico
poderá ser trancado pelo prazo máximo de 6 meses, por solicitação do aluno e
com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado.
§ 1º O tempo de trancamento será
considerado dentro do limite máximo para a conclusão do curso.
§ 2º É vedada a
manutenção da bolsa para os alunos com matrícula trancada.
§ 3º O trancamento somente será
permitido após o cumprimento de no mínimo 6 meses de atividades no Programa.
Art. 34. Será automaticamente desligado
do Programa de Pós-Graduação
I - sofrer
2 reprovações sejam ou não na mesma disciplina;
II - mantiver seu registro acadêmico trancado por um
período superior ao previsto no Artigo 40;
III -
deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisas de dissertação, por
prazo superior a 45 dias, sem comunicar o orientador de estudos e ao colegiado
do programa,
Art. 35. Alunos regulares poderão
ser desligados do Programa de Pós-Graduação
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 13 |
TÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 36. O colegiado do programa
referendará um orientador de estudos para cada aluno admitido, compatível com
sua linha de pesquisa.
Parágrafo único. O orientador de estudos
deverá estar credenciado junto ao Programa de Pós-Graduação
Art. 37. Compete ao professor
orientador:
I - aconselhar o aluno com respeito
aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar e acompanhar o programa
de estudos do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas atividades acadêmicas e de pesquisa e sugerir medidas
cabíveis, quando necessárias;
IV -
orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento no seu projeto de pesquisa.
Parágrafo único. Cada
orientador poderá ter simultaneamente o máximo de 5 orientados.
Art.
§ 1º O co-orientador, desde que
detenha o título de Doutor não precisa, necessariamente, estar credenciado
junto ao quadro docente do Programa de Pós-Graduação
§ 2º No caso do co-orientador não
pertencer ao Programa, deve demonstrar produção científica condizente com as
variáveis que forem afetas ao mesmo.
Art. 39. No primeiro semestre do
curso os alunos regulares deverão submeter ao colegiado um programa de estudos
devidamente aprovado pelo orientador.
§ 1º O programa de estudos deverá
conter informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas
e número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de
pesquisa.
§ 2º O aluno poderá solicitar
mudanças no seu programa de estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador, e
no caso em que as disciplinas a serem substituídas ainda não tenham sido
cursadas.
TÍTULO VIII
DA DISSERTAÇÃO E DA CONCESSÃO DE GRAU
Art. 40. Será concedido o título
de Mestre
I - integralizar o número mínimo de créditos
II - ser aprovado no Exame de Qualificação;
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 14 |
III - ser
aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;
IV –
apresentar um artigo publicado ou encaminhado para publicação em periódicos
científicos indexados, com comprovação;
V - ser
aprovado na defesa da dissertação de Mestrado.
Art. 41. Durante o período de
integralização dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência em
língua estrangeira.
Parágrafo único. O
colegiado do programa fixará normas complementares para a realização do Exame de Proficiência em língua estrangeira.
Art. 42. O Exame de Qualificação
do Mestrado constará de um relatório científico, versando sobre a fundamentação
teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação e
deverá ser solicitado até 18 meses após a matrícula inicial do aluno.
§ 1º O exame será público e julgado
por uma banca composta pelo orientador e por 2 docentes indicados pelo
orientador e aprovados pelo colegiado.
§ 2º O exame deverá ser efetuado em
até 1 mês após a solicitação.
§ 3º O colegiado do programa fixará
normas complementares para a realização do Exame de Qualificação.
Art.
Parágrafo único. O candidato ao grau de
Mestre deverá entregar à secretaria do colegiado 5 cópias da dissertação de
Mestrado.
Art.
§ 1º A Banca Examinadora da defesa da
dissertação será constituída pelo orientador, membro nato e presidente e por no
mínimo mais 2 docentes doutores, sendo que pelo menos 1 dos componentes da
banca deve ser de outra IES.
§ 2o Os
componentes da banca deverão ter produção científica igual ou superior a
exigida pelo programa, e atuação pertinente ao tema desenvolvido na dissertação
ou na tese.
§ 3º Cada banca de Mestrado terá 2
membros suplentes, dos quais pelo menos 1 deve pertencer a outra IES.
§ 4o O
co-orientador poderá integrar a banca do Mestrado, desde que haja outros 3
membros ou o orientador se abstenha de participar.
Art.
§ 1º No caso da banca decidir que a
dissertação ou tese não está apta a ser submetida à avaliação, o aluno terá o
prazo máximo de 60 dias para reapresentá-la, respeitado o tempo máximo para
conclusão do curso.
§ 2º A apresentação pública da
dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40 minutos, findos os quais
o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.
§ 3º Cada membro da banca
disporá de 30 minutos para argüir o candidato e este 30 minutos para a réplica.
.../
/... Resolução nº
055/2008-CEP |
fls. 15 |
Art. 46. Após a defesa da
dissertação a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato e do
público, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se de uma das seguintes
condições:
I -
aprovado;
II -
reprovado;
Parágrafo único. A
homologação da defesa será feita pelo colegiado, após a entrega de uma cópia escrita
e uma cópia digital da dissertação.
Art.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
Art. 49. Este regulamento poderá
ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por
maioria simples e, após aprovado, submetido ao CEP.
Art. 50. Os casos omissos no
presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando
necessário, submetidos ao CEP.