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E S O L U Ç Ã O Nº 056/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do Calendário
Acadêmico. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe
considerando a necessidade de planejamento antecipado
das atividades acadêmicas pelos diversos órgãos e departamentos da Instituição;
considerando o disposto no Parecer nº 052/2008-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A organização do Calendário
Acadêmico da Universidade Estadual de Maringá
Parágrafo único. O Calendário Acadêmico é o
instrumento norteador do planejamento e exercícios de todas as funções básicas
da administração acadêmica, que define o ano letivo e sua divisão em unidades
menores, de acordo com o regime acadêmico de cada curso e programas de educação
superior ofertados pela Universidade, nas modalidades presencial e a distância.
Art. 2º O início e o término
do ano e semestres letivos, recessos acadêmicos, férias letivas de inverno são
estabelecidos trienalmente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
mediante proposta encaminhada, até o mês de abril do último ano a que se refere
o calendário vigente, pela Pró-Reitoria de Ensino, em articulação com as demais
pró-reitorias e órgãos envolvidos.
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§ 1º O ano letivo,
independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico
efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 2º O ano letivo compreende dois
semestres letivos regulares com, no mínimo, 100 dias de trabalho acadêmico
efetivo cada, excluindo o tempo reservado a exames finais, quando houver.
§ 3º No caso de
feriados e recessos não previstos na legislação vigente, decretados durante o
ano letivo, estes são fixados por portaria do reitor, dispensando as atividades
acadêmicas.
§ 4º Em casos de suspensão ou paralisação
de aulas o período letivo deve ser obrigatoriamente readequado, por portaria do
reitor, até satisfazer a exigência de cumprimento integral da carga horária das
disciplinas programadas para o ano letivo.
Art. 3º Para a definição
do início do ano letivo e sua divisão em semestres devem ser observados os
seguintes parâmetros:
I - o início do ano e do primeiro semestre letivo deve ocorrer,
preferencialmente, no dia primeiro do mês de março, quando este recair na
segunda-feira;
II - na última segunda-feira do mês de fevereiro quando o dia
primeiro de março recair na terça ou quarta-feira;
III - na primeira segunda-feira seguinte, quando o dia primeiro
de março recair na quinta-feira, sexta-feira, sábado ou domingo ou quando o
feriado de carnaval recair na última semana do mês de fevereiro.
§ 1º Quando o feriado de carnaval recair no mês
de março o início do ano e do primeiro semestre letivo deve preservar o
intervalo de duas semanas letivas anterior ao feriado de carnaval.
§ 2º Na
definição do ano letivo para os cursos de graduação, nas modalidades presencial
e a distância, devem ser considerados os dias previstos para cumprimento da
carga horária das disciplinas, incluindo as avaliações da aprendizagem, dentro
do limite mínimo de 200 dias letivos, acrescido do tempo destinado a exames
finais e lançamento de notas finais.
§ 3º O início do segundo semestre
letivo deve ocorrer após um período de, no mínimo, 15 dias de férias letivas,
após o encerramento do tempo destinado ao cumprimento da carga horária das
disciplinas do primeiro semestre.
§ 4º Em decorrência de feriados e
recessos acadêmicos os dias da semana com totais inferiores a 17 dias devem ser
compensados, para o cumprimento da carga horária de disciplinas, com os dias
excedentes, previstos no calendário de cada câmpus universitário, conforme
programação dos departamentos responsáveis pelas disciplinas/turmas e seus Conselhos
Acadêmicos.
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Art. 4º Para a
definição do término do ano, do primeiro e segundo semestres letivos, devem ser
observados os seguintes parâmetros:
I - o término do ano letivo, incluindo o período destinado ao
cumprimento da carga horária das disciplinas, exames finais e lançamento de
notas finais dos cursos de graduação, deve ocorrer no mês de dezembro do mesmo
ano letivo.
II - o término do período destinado ao cumprimento da carga
horária das disciplinas dos cursos de graduação, tanto do primeiro semestre
quanto do segundo semestre, deve ocorrer, preferencialmente, até a última
quinta-feira que antecede o início da realização das provas dos concursos
vestibulares de inverno e verão.
Parágrafo único. Excepcionalmente o prazo para
lançamento das notas dos exames finais pode ser estendido para o mês de janeiro
do ano subseqüente, cuja data deve ser definida no Calendário Acadêmico.
Art. 5º Aprovada
a organização do ano letivo, conforme previsto no Artigo 1º desta resolução,
compete à Pró-Reitoria de Ensino, juntamente com os demais órgãos envolvidos,
estabelecer, por portaria, o Calendário Acadêmico anual da Universidade,
contendo o cronograma e prazos para as diversas atividades e rotinas acadêmicas
dos cursos de graduação ofertados nas modalidades presencial e a distância,
observada a legislação vigente:
I - o início das provas do Concurso Vestibular de Inverno deve
ocorrer no segundo domingo do mês de julho e, para o Concurso Vestibular de Verão,
no segundo domingo do mês de dezembro, independente do término do período de
aulas.
II - a realização das provas do Programa de Avaliação Seriada
deve ocorrer sempre no último domingo do mês de novembro;
III - na realização de concurso vestibular especial os prazos devem
ser fixados em articulação com o órgão responsável pela realização do mesmo;
IV - o prazo para realização de sessões solenes de Colação de Grau
conjunta é de, no mínimo, vinte dias, contados a partir da data fixada para
implantação e publicação das notas dos exames finais, podendo esse prazo ser
reduzido mediante autorização da Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o órgão de
registro e controle acadêmico;
V - na definição das datas das solenidades de Colação de Grau
devem ser priorizados os câmpus com menor número de cursos de graduação.
§ 1º Na
elaboração do Calendário Acadêmico, compete à Pró-Reitoria de Ensino
estabelecer:
I - datas dos eventos referentes aos processos seletivos,
incluindo período de inscrição e publicação dos resultados dos vestibulares e Programa
de Avaliação Seriada, mediante proposta da Comissão Central do Vestibular
Unificado;
II - prazos para os processos seletivos de ingresso por
transferência interna e externa, ingresso de graduados, aluno não regular e
reingresso de alunos desistentes;
III - períodos para matrícula inicial e renovação anual;
IV - períodos para realização dos exames finais;
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V - prazos para trancamentos de matrículas;
VI - data-limite para lançamento e publicação de notas e o envio
de diários de classe e demais documentos relativos ao registro acadêmico;
VII - datas das colações de grau por câmpus;
VIII - prazo para revalidação de diplomas de cursos de graduação
expedidos por instituições estrangeiras;
IX - prazos para solicitação de bolsas acadêmicas para alunos de
cursos de graduação;
X - prazos para outros eventos acadêmicos a critério da
pró-reitoria ou em atendimento a determinações legais.
§ 2º As Pró-Reitorias de Pesquisa e
Pós-Graduação e de Extensão e Cultura são responsáveis pela elaboração dos
calendários referentes às atividades a elas vinculadas, em articulação com os
demais órgãos envolvidos.
§ 3º Aos
coordenadores dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu
competem estabelecer, por portaria, o Calendário Acadêmico de seus cursos,
contendo o cronograma e prazos para as diversas atividades e rotinas
acadêmicas, observada a legislação vigente.
§ 4º As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e
Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, juntamente com os coordenadores de
programas de cursos de pós-graduação lato
e stricto sensu, devem viabilizar
a elaboração de Calendário Acadêmico único como forma de facilitar o acesso à
informação, o qual deve ser disponibilizado na página oficial da Universidade,
na internet.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |