R E S O L U Ç Ã O    056/2008-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do Calendário Acadêmico.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.751 a 1.827 do Processo nº 1.535/1984 - volume 6;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe em seu Artigo 44 que a educação superior abrange os seguintes cursos: seqüenciais, de graduação, de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, de especialização, aperfeiçoamento e de extensão e em seu Artigo 47 determina a duração do ano letivo na educação superior;

considerando a necessidade de planejamento antecipado das atividades acadêmicas pelos diversos órgãos e departamentos da Instituição;

considerando o disposto no Parecer nº 052/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A organização do Calendário Acadêmico da Universidade Estadual de Maringá em seus Câmpus, com a definição do ano letivo e sua divisão em semestres, recessos acadêmicos, férias letivas, atividades de ensino e determinação de prazos para rotinas acadêmicas, obedece às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo único. O Calendário Acadêmico é o instrumento norteador do planejamento e exercícios de todas as funções básicas da administração acadêmica, que define o ano letivo e sua divisão em unidades menores, de acordo com o regime acadêmico de cada curso e programas de educação superior ofertados pela Universidade, nas modalidades presencial e a distância.

Art. 2º O início e o término do ano e semestres letivos, recessos acadêmicos, férias letivas de inverno são estabelecidos trienalmente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante proposta encaminhada, até o mês de abril do último ano a que se refere o calendário vigente, pela Pró-Reitoria de Ensino, em articulação com as demais pró-reitorias e órgãos envolvidos.

 

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§ 1º O ano letivo, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 2º O ano letivo compreende dois semestres letivos regulares com, no mínimo, 100 dias de trabalho acadêmico efetivo cada, excluindo o tempo reservado a exames finais, quando houver.

§ 3º No caso de feriados e recessos não previstos na legislação vigente, decretados durante o ano letivo, estes são fixados por portaria do reitor, dispensando as atividades acadêmicas.

§ 4º Em casos de suspensão ou paralisação de aulas o período letivo deve ser obrigatoriamente readequado, por portaria do reitor, até satisfazer a exigência de cumprimento integral da carga horária das disciplinas programadas para o ano letivo.

Art. 3º Para a definição do início do ano letivo e sua divisão em semestres devem ser observados os seguintes parâmetros:

I - o início do ano e do primeiro semestre letivo deve ocorrer, preferencialmente, no dia primeiro do mês de março, quando este recair na segunda-feira;

II - na última segunda-feira do mês de fevereiro quando o dia primeiro de março recair na terça ou quarta-feira;

III - na primeira segunda-feira seguinte, quando o dia primeiro de março recair na quinta-feira, sexta-feira, sábado ou domingo ou quando o feriado de carnaval recair na última semana do mês de fevereiro.

§ 1º Quando o feriado de carnaval recair no mês de março o início do ano e do primeiro semestre letivo deve preservar o intervalo de duas semanas letivas anterior ao feriado de carnaval.

§ 2º  Na definição do ano letivo para os cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, devem ser considerados os dias previstos para cumprimento da carga horária das disciplinas, incluindo as avaliações da aprendizagem, dentro do limite mínimo de 200 dias letivos, acrescido do tempo destinado a exames finais e lançamento de notas finais.

§ 3º  O início do segundo semestre letivo deve ocorrer após um período de, no mínimo, 15 dias de férias letivas, após o encerramento do tempo destinado ao cumprimento da carga horária das disciplinas do primeiro semestre.

§ 4º  Em decorrência de feriados e recessos acadêmicos os dias da semana com totais inferiores a 17 dias devem ser compensados, para o cumprimento da carga horária de disciplinas, com os dias excedentes, previstos no calendário de cada câmpus universitário, conforme programação dos departamentos responsáveis pelas disciplinas/turmas e seus Conselhos Acadêmicos.

 

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Art. 4º  Para a definição do término do ano, do primeiro e segundo semestres letivos, devem ser observados os seguintes parâmetros:

I - o término do ano letivo, incluindo o período destinado ao cumprimento da carga horária das disciplinas, exames finais e lançamento de notas finais dos cursos de graduação, deve ocorrer no mês de dezembro do mesmo ano letivo.

II - o término do período destinado ao cumprimento da carga horária das disciplinas dos cursos de graduação, tanto do primeiro semestre quanto do segundo semestre, deve ocorrer, preferencialmente, até a última quinta-feira que antecede o início da realização das provas dos concursos vestibulares de inverno e verão.

Parágrafo único. Excepcionalmente o prazo para lançamento das notas dos exames finais pode ser estendido para o mês de janeiro do ano subseqüente, cuja data deve ser definida no Calendário Acadêmico.

Art. 5º  Aprovada a organização do ano letivo, conforme previsto no Artigo 1º desta resolução, compete à Pró-Reitoria de Ensino, juntamente com os demais órgãos envolvidos, estabelecer, por portaria, o Calendário Acadêmico anual da Universidade, contendo o cronograma e prazos para as diversas atividades e rotinas acadêmicas dos cursos de graduação ofertados nas modalidades presencial e a distância, observada a legislação vigente:

I - o início das provas do Concurso Vestibular de Inverno deve ocorrer no segundo domingo do mês de julho e, para o Concurso Vestibular de Verão, no segundo domingo do mês de dezembro, independente do término do período de aulas.

II - a realização das provas do Programa de Avaliação Seriada deve ocorrer sempre no último domingo do mês de novembro;

III - na realização de concurso vestibular especial os prazos devem ser fixados em articulação com o órgão responsável pela realização do mesmo;

IV - o prazo para realização de sessões solenes de Colação de Grau conjunta é de, no mínimo, vinte dias, contados a partir da data fixada para implantação e publicação das notas dos exames finais, podendo esse prazo ser reduzido mediante autorização da Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o órgão de registro e controle acadêmico;

V - na definição das datas das solenidades de Colação de Grau devem ser priorizados os câmpus com menor número de cursos de graduação.

§ 1º  Na elaboração do Calendário Acadêmico, compete à Pró-Reitoria de Ensino estabelecer:

I - datas dos eventos referentes aos processos seletivos, incluindo período de inscrição e publicação dos resultados dos vestibulares e Programa de Avaliação Seriada, mediante proposta da Comissão Central do Vestibular Unificado;

II - prazos para os processos seletivos de ingresso por transferência interna e externa, ingresso de graduados, aluno não regular e reingresso de alunos desistentes;

III - períodos para matrícula inicial e renovação anual;

IV - períodos para realização dos exames finais;

 

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V - prazos para trancamentos de matrículas;

VI - data-limite para lançamento e publicação de notas e o envio de diários de classe e demais documentos relativos ao registro acadêmico;

VII - datas das colações de grau por câmpus;

VIII - prazo para revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras;

IX - prazos para solicitação de bolsas acadêmicas para alunos de cursos de graduação;

X - prazos para outros eventos acadêmicos a critério da pró-reitoria ou em atendimento a determinações legais.

§ 2º As Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura são responsáveis pela elaboração dos calendários referentes às atividades a elas vinculadas, em articulação com os demais órgãos envolvidos.

§ 3º Aos coordenadores dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu competem estabelecer, por portaria, o Calendário Acadêmico de seus cursos, contendo o cronograma e prazos para as diversas atividades e rotinas acadêmicas, observada a legislação vigente.

§ 4º As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, juntamente com os coordenadores de programas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, devem viabilizar a elaboração de Calendário Acadêmico único como forma de facilitar o acesso à informação, o qual deve ser disponibilizado na página oficial da Universidade, na internet.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)