R E S O L U Ç Ã O    059/2008-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê a solicitação da coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola para alteração do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2008 do Câmpus do Arenito.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.828 a 1.835 do Processo nº 1.535/1984-PRO - volume 6;

considerando o disposto na Resolução nº 119/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 054/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover a solicitação da coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola para alteração do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2008 do Câmpus do Arenito (CAR), conforme segue:

I - alteração do fim do ano letivo de 2008, para o CAR, de 20/12/2008 para 21/2/2009;

II - aprovação pelo Conselho Acadêmico do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola do plano de reposição de aulas para execução no período de 13/11/2008 a 21/2/2009, ouvidos os departamentos responsáveis pelos componentes curriculares afetados e observado o preceituado na Resolução no 204/2005-CEP, que estabelece critérios pertinentes à antecipação e/ou reposição de aulas;

III - definição de 21/2/2009 como data limite para realização das avaliações periódicas e finais, implantação das notas e devolução dos diários de classe à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA);

IV - manutenção da data de Colação de Grau do CAR, do ano letivo de 2008, ou seja, 30/1/2009.

 

 

.../

 

 

/...Res. 059/2008-CEP                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)