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E S O L U Ç Ã O Nº 059/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê a
solicitação da coordenação do Curso de Graduação |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 119/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 054/2008-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da coordenação do
Curso de Graduação
I - alteração do fim
do ano letivo de 2008, para o CAR, de 20/12/2008
para 21/2/2009;
II - aprovação pelo
Conselho Acadêmico do Curso de Graduação
III - definição de 21/2/2009 como data limite para realização das avaliações
periódicas e finais, implantação das notas e devolução dos diários de classe à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA);
IV - manutenção da
data de Colação de Grau do CAR, do ano letivo de 2008, ou seja, 30/1/2009.
.../
/...Res.
059/2008-CEP fls.
2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |