R E S O L U Ç Ã O    060/2008-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 047/2008-CEP, interposto por Duacir Antônio Vicente.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 238 a 268 do Processo nº 13.506/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 018/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 048/2008-CPG;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 047/2008-CEP, interposto por Duacir Antônio Vicente, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu seu pedido de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação - Master of Science (stricto sensu) em Ciências da Educação, em nível de mestrado, obtido na Universidade Internacional, Lisboa - Portugal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)