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E S O L U Ç Ã O Nº 061/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 054/2008-CEP,
interposto por Maria de Nazaré do Vale Soares. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 018/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 049/2008-CPG;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 054/2008-CEP, interposto por Maria de Nazaré do Vale Soares, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que
indeferiu seu pedido de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação - Master
of Science (stricto sensu) em
Ciências da Educação, em nível de mestrado, obtido na Universidade
Internacional, Lisboa - Portugal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |