R E S O L U Ç Ã O  No  001/2008-COU

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo Regulamento do NUPÉLIA e revogar a Resolução nº 427/93-CAD.

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 461 a 534 do Processo nº 1.500/1986-PRO - volume 2;

            considerando o disposto no Parecer nº 002/2008-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (NUPÉLIA), órgão ligado ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidades:

I - desenvolver pesquisas e estudos nas áreas de limnologia, ictiologia e aqüicultura, e nas suas interfaces;

II - incentivar o aprimoramento técnico-científico de seus membros, apoiando iniciativas de estudos de pós-graduação e estágios de atualização, bem como a publicação de trabalhos científicos;

III - apoiar e incentivar projetos de pesquisas de áreas afins que complementem os conhecimentos necessários à consecução de seus objetivos;

IV - atuar na formação e aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências, estágios e bolsas, em consonância com os órgãos da universidade;

V - prestar assessoria, consultoria e/ou serviços técnico-científicos a instituições e órgãos públicos ou privados e contribuir com ações e medidas que visem à manutenção da integridade e do equilíbrio dos ambientes aquáticos e suas adjacências;

VI - divulgar os conhecimentos gerados, em distintos níveis, de modo a torná-los acessíveis à comunidade científica, técnica e à sociedade em geral.

 

 

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Art. 2o Para a consecução de suas finalidades o NUPÉLIA deve:

I - elaborar e submeter a agências e empresas financiadoras, públicas ou privadas, projetos de pesquisa e de prestação de serviços, consoantes com seu âmbito de atuação;

II - manter intercâmbio com instituições e órgãos públicos e privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações, material científico e experiências, visando atingir seus objetivos;

III - responsabilizar-se pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de seus trabalhos e provenientes de intercâmbio com outras instituições, órgãos e pesquisadores, bem como pelos equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;

IV - organizar-se e/ou sediar cursos e eventos, em consonância com órgãos da universidade.

Art. 3o O NUPÉLIA reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Seção I

Dos Recursos Humanos

 

Art. 4o O NUPÉLIA é composto pelos seguintes membros:

I - docentes vinculados a órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa que coadunem com o âmbito de atuação do NUPÉLIA;

II - servidores técnico-administrativos, lotados e/ou vinculados ao NUPÉLIA, participando de atividades de pesquisa ou apoio;

III - alunos, estagiários e bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao NUPÉLIA.

 

Seção II

Estrutura

 

Art. 5o Para a consecução de suas finalidades, o NUPÉLIA compreenderá a seguinte estrutura:

I - Congregação;

II - Câmara Deliberativa;

III - Coordenadoria Geral:

a) Vice-Coordenadoria;

b) Secretaria.

 

 

 

 

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IV - Coordenadoria Científica;

V - Coordenadoria Administrativa.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Dos Recursos Humanos

 

Art. 6o Compete aos membros do NUPÉLIA:

I - observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas do NUPÉLIA, bem como o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UEM e outras normas e determinações superiores;

II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA;

III - participar de reuniões convocadas no âmbito do NUPÉLIA;

IV - executar as atividades que lhes são atribuídas, compatíveis ao seu cargo;

V - citar em todas as comunicações e trabalhos resultados de suas pesquisas, seu vínculo com o NUPÉLIA.

§ 1o As comunicações em congressos e similares, resultantes de projetos de pesquisas desenvolvidos no NUPÉLIA, devem ser submetidas previamente à Câmara Deliberativa.

§ 2o Os trabalhos enviados para publicação e separatas daqueles publicados, resultantes de pesquisas desenvolvidas no NUPÉLIA, deverão ser encaminhados ao coordenador científico.

 

Seção II

Da Congregação

 

Art. 7o A congregação é instrumento deliberativo máximo do NUPÉLIA e compõe-se dos seguintes membros:

I - o coordenador geral do NUPÉLIA, que a preside;

II - o vice-coordenador;

III - o coordenador científico;

IV - o coordenador administrativo;

V - docentes vinculados a órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa que se coadunem com o âmbito de atuação do NUPÉLIA;

VI - servidores técnico-administrativos que possuam curso superior e vinculados ao NUPÉLIA;

VII - um representante dos demais servidores técnico-administrativo, eleito por seus pares;

VIII - um representante dos estagiários, bolsistas e alunos de pós-graduação, eleito por seus pares;

Parágrafo único. Os membros referidos nos Incisos VII e VIII terão suplentes.

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Art. 8o A Congregação deve realizar pelo menos uma reunião ordinária por semestre.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por dois terços de seus membros.

Art. 9o Compete à Congregação:

I - deliberar sobre as diretrizes gerais do NUPÉLIA, em consonância com o CCB;

II - discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do NUPÉLIA;

III - deliberar sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros da Congregação, observadas as normas institucionais;

IV - designar comissões relativas a assuntos inerentes ao NUPÉLIA;

V - discutir e propor eventuais modificações neste regulamento;

VI - discutir os casos omissos neste regulamento.

 

Seção III

Da Câmara Deliberativa

 

Art. 10. A Câmara Deliberativa é instrumento deliberativo do NUPÉLIA e compõe-se dos seguintes membros:

I - Coordenador Geral, que a preside;

II - Vice-Coordenador;

III - Coordenador Científico;

IV - Coordenador Administrativo;

V - quatro docentes e/ou servidores técnico-administrativos que possuam curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA, eleitos por seus pares;

VI - um representante dos servidores técnico-administrativos, devendo ser o mesmo da Congregação;

VII - um representante dos alunos, estagiários e bolsistas, membro da Congregação.

Art. 11. A Câmara Deliberativa reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por dois terço de seus membros.

Parágrafo único. O membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas perderá o mandato.

Art. 12. Compete à Câmara Deliberativa:

I - deliberar sobre:

a) os projetos de pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do NUPÉLIA;

b) eventos e outras atividades do NUPÉLIA;

c) a proposta orçamentária anual do NUPÉLIA;

d) o plano bianual de atividades do NUPÉLIA;

e) o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;

f) o relatório anual de atividades do NUPÉLIA.

 

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II - discutir e emitir parecer sobre os relatórios parciais e finais referentes aos projetos desenvolvidos no NUPÉLIA.

 

Seção IV

Da Coordenadoria Geral

 

Art. 13. A Coordenadoria Geral do NUPÉLIA é exercida por um coordenador geral, docente ou técnico-administrativo que possua curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 14. Ao coordenador geral compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades do NUPÉLIA e representá-lo quando necessário;

II - gestionar recursos junto à universidade e agências financiadoras públicas e privadas;

III - convocar e presidir as reuniões da Congregação e da Câmara Deliberativa;

IV - submeter à Câmara Deliberativa os projetos de pesquisa, extensão e de prestação de serviços propostos por membros do NUPÉLIA;

V - submeter à Câmara Deliberativa o programa de eventos e atividades do NUPÉLIA;

VI - elaborar, em consonância com o coordenador científico, o plano bianual de atividades do NUPÉLIA, e encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas;

VII - elaborar em consonância com o coordenador administrativo, a proposta orçamentária anual do NUPÉLIA, submetendo-a à Câmara Deliberativa e posteriormente ao CCB;

VIII - elaborar, em consonância com os coordenadores administrativo e dos projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras externas;

IX - submeter à Câmara Deliberativa os relatórios parciais e finais de projetos e os relatórios anuais de atividades do NUPÉLIA e encaminhá-los ao CCB;

X - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador administrativo, pelos equipamentos e outros bens patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA, bem como responsabilizar-se com o coordenador científico pelo acervo bibliográfico do NUPÉLIA;

XI - manter as atividades do NUPÉLIA dentro do cronograma e orçamentos previstos;

XII - empossar os membros representantes eleitos, conforme disposto nos Incisos VII e VIII do Artigo 7º e Incisos V, VI e VII do Artigo 10 deste regulamento;

XIII - zelar pela ordem e disciplina no âmbito do NUPÉLIA, encaminhando medidas necessárias, respeitadas as normas vigentes;

XIV - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

XV - executar outras atividades correlatas.

 

 

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Subseção I

Da Vice-Coordenadoria

 

Art. 15. A vice-coordenadoria do NUPÉLIA é exercida por um vice-coordenador, docente ou técnico-administrativo, que possua curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 16. Ao vice-coordenador compete:

I - substituir o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador geral.

 

Subseção II

Da Secretaria

 

Art. 17. A secretaria do NUPÉLIA é exercida por um secretário, indicado por este núcleo e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 18. Ao secretário compete:

I - coordenar todas as atividades da secretaria;

II - preparar, expedir e distribuir as correspondências interna e externa;

III - encarregar-se dos serviços de redação, digitação e semelhantes:

IV - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários;

V - administrar e controlar o material de uso administrativo e zelar pela conservação de equipamentos e instalações;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção do NUPÉLIA;

VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

 

Seção V

Da Coordenadoria Científica

 

Art. 19. A Coordenadoria Científica do NUPÉLIA é exercida por um coordenador cientifico, docente ou técnico-administrativo, que possua curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Art. 20. Ao coordenador científico compete:

I - supervisionar, em consonância com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos projetos e serviços, bem como observar o cumprimento dos cronogramas de execução;

II - promover reuniões científicas entre os membros do NUPÉLIA, de modo a propiciar discussões e troca de resultados e informações que levam à consecução de seu objetivo;

III - elaborar, em consonância com o coordenador geral, o plano bianual de atividades e o programa de eventos e atividades do NUPÉLIA;

 

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IV - manter contatos e intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, bem como com pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do NUPÉLIA;

V - supervisionar estágios, bolsas e auxílios a alunos ou profissionais que estejam atuando junto ao NUPÉLIA;

VI - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de equipamentos, coleções e acervos bibliográficos, eletrônicos e multimeios, bem como supervisionar a organização da Biblioteca Setorial do NUPÉLIA;

VII - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de material científico e dados resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do NUPÉLIA;

VIII - supervisionar, em consonância com o responsável pela área de informática o gerenciamento dos recursos computacionais disponíveis no NUPÉLIA.

IX - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

X - executar outras atividades correlatas.

Art. 21. Ficam subordinados à Coordenadoria Científica os laboratórios especializados, a Biblioteca Setorial e a informática, cujas atividades estão detalhadas no regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.

Art. 22. À Coordenadoria Científica também está vinculado o acervo biológico do NUPÉLIA, o qual é composto por todos os organismos biológicos capturados e/ou coletados na natureza com a finalidade de se perpetuarem conservados, para diferentes objetivos de cunho científico ou social, em coleções destinadas a este fim.

§ 1º As coleções são compostas de material científico tombado, testemunho, tipo e sinóptico, e têm por objetivos:

I - documentar a diversidade;

II - servir de base para a identificação de material biológico;

III - proporcionar material para trabalhos científicos,

IV - documentar trabalhos científicos.

§ 2º Cada acervo é mantido separadamente, de acordo com seu grupo taxonômico, objetivos e rotinas peculiares, sob a responsabilidade de um servidor, indicado pelo coordenador científico, escolhido entre os membros da Congregação do NUPÉLIA e referendado pela Câmara Deliberativa.

§ 3º As normas referentes às coleções do acervo biológico constam do regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.

Art. 23. As atividades dos responsáveis pelas coleções compreendem:

I - zelar pelos bens patrimoniais e materiais tombados na unidade;

II - zelar pela ordem e disciplina no âmbito da unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias para a solução do problema à Coordenação Geral do NUPÉLIA, respeitadas as normas vigentes;

III - zelar pelos materiais biológicos emprestados de outras unidades, e devolve-los após o uso;

IV - zelar pelas coleções sob sua responsabilidade;

V - autorizar, receber e encaminhar empréstimos ou intercâmbios de material com pesquisadores ou outras instituições afins;

 

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VI - supervisionar o trabalho desenvolvido por pesquisadores, estagiários, bolsistas e técnicos junto à coleção sob sua responsabilidade;

VII - responsabilizar-se pela identificação do material biológico relacionado aos projetos em execução, inclusive sugerindo ou tomando as providências necessárias para a confirmação da identificação por especialistas ou por comparação bibliográfica, quando necessário;

VIII - cumprir e fazer cumprir o exposto nas normas de funcionamento do NUPÉLIA;

IX - executar outras atividades inerentes à unidade.

Art. 24. A área de informática do NUPÉLIA, responsável pela rede interna, equipamentos, programas e sistemas de informação digital de cada laboratório especializado, tem por finalidade manter atualizados os dados coletados nos projetos do NUPÉLIA, divulgar informações científicas no (website), oferecer apoio ao desenvolvimento científico bem como promover a utilização adequada dos recursos computacionais disponíveis no NUPÉLIA.

Parágrafo único. O detalhamento e as atribuições da área de informática constam no regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.

 

Seção VI

Da Coordenadoria Administrativa

 

Art. 25. A Coordenadoria Administrativa do NUPÉLIA é exercida por um coordenador administrativo, docente ou técnico-administrativo, que possua curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Art. 26. Ao coordenador administrativo compete:

I - supervisionar e orientar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras relacionadas ao NUPÉLIA;

II - elaborar, em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias e financeiras relacionadas ao NUPÉLIA;

III - elaborar, em consonância com o coordenador geral e coordenadores de projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras externas;

IV - elaborar, em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias dos projetos de pesquisas e serviços e dos eventos e atividades do NUPÉLIA;

V - assessorar o coordenador geral em reuniões de negociações de recursos junto à Universidade e às fontes financiadoras externas;

VI - acompanhar a tramitação de processos e atividades administrativas junto às fontes financiadoras externas;

VII - responsabilizar-se pela aplicação dos recursos orçamentários e financeiros vinculados às atividades do NUPÉLIA;

VIII - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pelos bens patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA;

IX - supervisionar, em consonância com a Coordenadoria Científica, a aplicação dos recursos financeiros destinados à área de informática;

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X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XI - executar outras atividades correlatas.

Art. 27. Ficam subordinadas à Coordenadoria Administrativa, em consonância com a Coordenadoria Geral, a Base Avançada de Pesquisas os veículos e embarcações do NUPÉLIA, bem como a área de informática (atividades administrativas e manutenções).

Art. 28. A Base Avançada de Pesquisas do NUPÉLIA está sob a responsabilidade de um servidor, indicado pelo coordenador administrativo e/ou coordenador geral, e referendado pela Congregação, ao qual estão afetas as seguintes atividades:

I - organizar e agendar as reservas para a utilização da Base;

II - zelar pelos bens patrimoniais e instalações existentes na unidade;

III - zelar pela ordem e disciplina no âmbito da unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias à Coordenação Geral do NUPÉLIA, respeitadas as normas vigentes para a solução do problema;

IV - comunicar as irregularidades ao coordenador administrativo;

V - solicitar à Coordenação Administrativa a compra de materiais de consumo e permanente necessários para o bom funcionamento da unidade, bem como a execução dos serviços de consertos de equipamentos tombados na unidade;

VI - controlar as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores que exercem atividades na Base;

VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

 

Art. 29. Os recursos financeiros para execução dos projetos e serviços, poderão ter origem no orçamento da UEM e fontes financiadoras externas.

Art. 30. O NUPÉLIA pode receber anualmente dotação orçamentária e recursos financeiros da UEM para a manutenção de suas atividades básicas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Congregação e pelo diretor do CCB.

Art. 32. Incorpora o presente regulamento o Anexo I - Organograma do NUPÉLIA.

 

 

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Art. 33. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 427/93-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de abril de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

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ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DO NUPÉLIA