R E S O L U Ç Ã
O No 001/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar
o novo Regulamento do NUPÉLIA e revogar a Resolução nº 427/93-CAD. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2008-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo de Pesquisas em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (NUPÉLIA), órgão ligado ao Centro de
Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidades:
I - desenvolver pesquisas e estudos nas áreas de limnologia,
ictiologia e aqüicultura, e nas suas interfaces;
II - incentivar o aprimoramento técnico-científico de seus
membros, apoiando iniciativas de estudos de pós-graduação e estágios de
atualização, bem como a publicação de trabalhos científicos;
III - apoiar e incentivar projetos de pesquisas de áreas
afins que complementem os conhecimentos necessários à consecução de seus
objetivos;
IV - atuar na formação e aprimoramento de recursos humanos,
por meio de cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação,
simpósios, seminários, conferências, estágios e bolsas, em consonância com os
órgãos da universidade;
V - prestar assessoria, consultoria e/ou serviços
técnico-científicos a instituições e órgãos públicos ou privados e contribuir
com ações e medidas que visem à manutenção da integridade e do equilíbrio dos
ambientes aquáticos e suas adjacências;
VI - divulgar os conhecimentos gerados, em distintos níveis,
de modo a torná-los acessíveis à comunidade científica, técnica e à sociedade
em geral.
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Art. 2o Para a consecução de suas finalidades o NUPÉLIA deve:
I - elaborar e submeter a agências e empresas financiadoras,
públicas ou privadas, projetos de pesquisa e de prestação de serviços,
consoantes com seu âmbito de atuação;
II - manter intercâmbio com instituições e órgãos públicos e
privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações,
material científico e experiências, visando atingir seus objetivos;
III - responsabilizar-se pela guarda de dados e materiais
científicos resultantes do desenvolvimento de seus trabalhos e provenientes de
intercâmbio com outras instituições, órgãos e pesquisadores, bem como pelos
equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais destinados às
suas atividades;
IV - organizar-se e/ou sediar cursos e eventos, em
consonância com órgãos da universidade.
Art. 3o O NUPÉLIA reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento e por outras
normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Dos Recursos Humanos
Art. 4o O NUPÉLIA é composto pelos seguintes membros:
I - docentes vinculados a órgãos da UEM, que desenvolvam
linhas de pesquisa que coadunem com o âmbito de atuação do NUPÉLIA;
II - servidores técnico-administrativos, lotados e/ou
vinculados ao NUPÉLIA, participando de atividades de pesquisa ou apoio;
III - alunos, estagiários e bolsistas com orientador e
atividades vinculadas ao NUPÉLIA.
Seção II
Estrutura
Art. 5o Para a consecução de suas finalidades, o NUPÉLIA compreenderá a seguinte
estrutura:
I -
Congregação;
II -
Câmara Deliberativa;
III -
Coordenadoria Geral:
a)
Vice-Coordenadoria;
b)
Secretaria.
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IV -
Coordenadoria Científica;
V -
Coordenadoria Administrativa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Recursos Humanos
Art. 6o Compete aos membros do NUPÉLIA:
I - observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas
normas internas do NUPÉLIA, bem como o disposto no Estatuto e Regimento Geral
da UEM e outras normas e determinações superiores;
II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos,
acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA;
III - participar de reuniões convocadas no âmbito do NUPÉLIA;
IV - executar as atividades que lhes são atribuídas,
compatíveis ao seu cargo;
V - citar em todas as comunicações e trabalhos resultados de
suas pesquisas, seu vínculo com o NUPÉLIA.
§ 1o As comunicações em congressos e similares, resultantes de projetos de
pesquisas desenvolvidos no NUPÉLIA, devem ser submetidas previamente à Câmara
Deliberativa.
§ 2o Os trabalhos enviados para publicação e separatas daqueles publicados,
resultantes de pesquisas desenvolvidas no NUPÉLIA, deverão ser encaminhados ao
coordenador científico.
Seção II
Da Congregação
Art. 7o A congregação é instrumento deliberativo máximo do NUPÉLIA e
compõe-se dos seguintes membros:
I - o coordenador geral do NUPÉLIA, que a preside;
II - o vice-coordenador;
III - o coordenador científico;
IV - o coordenador administrativo;
V - docentes vinculados a órgãos da UEM, que desenvolvam
linhas de pesquisa que se coadunem com o âmbito de atuação do NUPÉLIA;
VI - servidores técnico-administrativos que possuam curso
superior e vinculados ao NUPÉLIA;
VII - um representante dos demais servidores
técnico-administrativo, eleito por seus pares;
VIII - um representante dos estagiários, bolsistas e alunos
de pós-graduação, eleito por seus pares;
Parágrafo único. Os membros referidos nos Incisos VII e VIII terão suplentes.
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Art. 8o A Congregação deve realizar pelo menos uma reunião ordinária
por semestre.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por
dois terços de seus membros.
Art. 9o Compete à Congregação:
I -
deliberar sobre as diretrizes gerais do NUPÉLIA, em consonância com o CCB;
II -
discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do NUPÉLIA;
III -
deliberar sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros da
Congregação, observadas as normas institucionais;
IV -
designar comissões relativas a assuntos inerentes ao NUPÉLIA;
V -
discutir e propor eventuais modificações neste regulamento;
VI - discutir
os casos omissos neste regulamento.
Seção III
Da Câmara Deliberativa
Art.
I -
Coordenador Geral, que a preside;
II -
Vice-Coordenador;
III -
Coordenador Científico;
IV -
Coordenador Administrativo;
V -
quatro docentes e/ou servidores técnico-administrativos que possuam curso
superior, membro da Congregação do NUPÉLIA, eleitos por seus pares;
VI - um
representante dos servidores técnico-administrativos, devendo ser o mesmo da
Congregação;
VII -
um representante dos alunos, estagiários e bolsistas, membro da Congregação.
Art.
Parágrafo único. O membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a duas reuniões
consecutivas ou a quatro alternadas perderá o mandato.
Art. 12.
Compete à Câmara Deliberativa:
I -
deliberar sobre:
a) os
projetos de pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do
NUPÉLIA;
b)
eventos e outras atividades do NUPÉLIA;
c) a
proposta orçamentária anual do NUPÉLIA;
d) o
plano bianual de atividades do NUPÉLIA;
e) o
plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras
externas;
f) o
relatório anual de atividades do NUPÉLIA.
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II - discutir e emitir parecer sobre os relatórios parciais e
finais referentes aos projetos desenvolvidos no NUPÉLIA.
Seção IV
Da Coordenadoria Geral
Art.
Art. 14.
Ao coordenador geral compete:
I -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do NUPÉLIA e representá-lo
quando necessário;
II -
gestionar recursos junto à universidade e agências financiadoras públicas e
privadas;
III -
convocar e presidir as reuniões da Congregação e da Câmara Deliberativa;
IV -
submeter à Câmara Deliberativa os projetos de pesquisa, extensão e de prestação
de serviços propostos por membros do NUPÉLIA;
V -
submeter à Câmara Deliberativa o programa de eventos e atividades do NUPÉLIA;
VI -
elaborar, em consonância com o coordenador científico, o plano bianual de
atividades do NUPÉLIA, e encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas;
VII -
elaborar em consonância com o coordenador administrativo, a proposta
orçamentária anual do NUPÉLIA, submetendo-a à Câmara Deliberativa e posteriormente
ao CCB;
VIII -
elaborar, em consonância com os coordenadores administrativo e dos projetos, o
plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras
externas;
IX -
submeter à Câmara Deliberativa os relatórios parciais e finais de projetos e os
relatórios anuais de atividades do NUPÉLIA e encaminhá-los ao CCB;
X -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador administrativo, pelos
equipamentos e outros bens patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA, bem como
responsabilizar-se com o coordenador científico pelo acervo bibliográfico do NUPÉLIA;
XI -
manter as atividades do NUPÉLIA dentro do cronograma e orçamentos previstos;
XII -
empossar os membros representantes eleitos, conforme disposto nos Incisos VII e
VIII do Artigo 7º e Incisos V, VI e VII do Artigo 10 deste regulamento;
XIII -
zelar pela ordem e disciplina no âmbito do NUPÉLIA, encaminhando medidas
necessárias, respeitadas as normas vigentes;
XIV -
cumprir e fazer cumprir este regulamento;
XV -
executar outras atividades correlatas.
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Subseção I
Da Vice-Coordenadoria
Art.
Art. 16.
Ao vice-coordenador compete:
I - substituir o coordenador geral
em suas faltas e impedimentos;
II - executar as atribuições
compatíveis com o seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador geral.
Subseção II
Da Secretaria
Art.
Art. 18.
Ao secretário compete:
I -
coordenar todas as atividades da secretaria;
II -
preparar, expedir e distribuir as correspondências interna e externa;
III -
encarregar-se dos serviços de redação, digitação e semelhantes:
IV -
organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários;
V -
administrar e controlar o material de uso administrativo e zelar pela
conservação de equipamentos e instalações;
VI -
responsabilizar-se pelos serviços de recepção do NUPÉLIA;
VII -
cumprir e fazer cumprir este regulamento;
VIII -
desempenhar outras atividades correlatas.
Seção V
Da Coordenadoria Científica
Art.
Art. 20.
Ao coordenador científico compete:
I - supervisionar, em consonância
com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos projetos e
serviços, bem como observar o cumprimento dos cronogramas de execução;
II - promover reuniões científicas
entre os membros do NUPÉLIA, de modo a propiciar discussões e troca de
resultados e informações que levam à consecução de seu objetivo;
III -
elaborar, em consonância com o coordenador geral, o plano bianual de atividades
e o programa de eventos e atividades do NUPÉLIA;
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IV -
manter contatos e intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e
privadas, bem como com pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de
atividades do NUPÉLIA;
V - supervisionar estágios, bolsas e
auxílios a alunos ou profissionais que estejam atuando junto ao NUPÉLIA;
VI -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de
equipamentos, coleções e acervos bibliográficos, eletrônicos e multimeios, bem
como supervisionar a organização da Biblioteca Setorial do NUPÉLIA;
VII -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de
material científico e dados resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do NUPÉLIA;
VIII - supervisionar,
em consonância com o responsável pela área de informática o gerenciamento dos
recursos computacionais disponíveis no NUPÉLIA.
IX -
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
X -
executar outras atividades correlatas.
Art. 21. Ficam subordinados à Coordenadoria
Científica os laboratórios especializados, a Biblioteca Setorial e a
informática, cujas atividades estão detalhadas no regulamento de funcionamento
do NUPÉLIA.
Art. 22. À Coordenadoria Científica também está vinculado o acervo biológico do NUPÉLIA,
o qual é composto por todos os organismos biológicos capturados e/ou coletados
na natureza com a finalidade de se perpetuarem conservados, para diferentes
objetivos de cunho científico ou social, em coleções destinadas a este fim.
§ 1º As coleções são compostas de material científico tombado, testemunho,
tipo e sinóptico, e têm por objetivos:
I - documentar a
diversidade;
II - servir de base
para a identificação de material biológico;
III - proporcionar
material para trabalhos científicos,
IV - documentar
trabalhos científicos.
§ 2º Cada acervo é mantido separadamente, de acordo com seu grupo taxonômico,
objetivos e rotinas peculiares, sob a responsabilidade de um servidor, indicado
pelo coordenador científico, escolhido entre os membros da Congregação do NUPÉLIA
e referendado pela Câmara Deliberativa.
§ 3º As normas referentes às coleções do
acervo biológico constam do regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.
Art. 23. As atividades dos responsáveis pelas coleções compreendem:
I - zelar pelos bens patrimoniais e
materiais tombados na unidade;
II - zelar pela ordem e disciplina
no âmbito da unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias
para a solução do problema à Coordenação Geral do NUPÉLIA, respeitadas as
normas vigentes;
III - zelar pelos materiais
biológicos emprestados de outras unidades, e devolve-los após o uso;
IV - zelar pelas coleções sob sua
responsabilidade;
V - autorizar, receber e encaminhar
empréstimos ou intercâmbios de material com pesquisadores ou outras instituições
afins;
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VI - supervisionar o trabalho
desenvolvido por pesquisadores, estagiários, bolsistas e técnicos junto à
coleção sob sua responsabilidade;
VII - responsabilizar-se pela
identificação do material biológico relacionado aos projetos em execução,
inclusive sugerindo ou tomando as providências necessárias para a confirmação
da identificação por especialistas ou por comparação bibliográfica, quando
necessário;
VIII - cumprir e fazer cumprir o
exposto nas normas de funcionamento do NUPÉLIA;
IX - executar outras atividades
inerentes à unidade.
Art.
Parágrafo único. O detalhamento e as atribuições da área de informática constam no
regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.
Seção VI
Da Coordenadoria Administrativa
Art.
Art. 26.
Ao coordenador administrativo compete:
I -
supervisionar e orientar as atividades administrativas, orçamentárias e
financeiras relacionadas ao NUPÉLIA;
II -
elaborar, em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias e
financeiras relacionadas ao NUPÉLIA;
III -
elaborar, em consonância com o coordenador geral e coordenadores de projetos, o
plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras
externas;
IV -
elaborar, em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias
dos projetos de pesquisas e serviços e dos eventos e atividades do NUPÉLIA;
V -
assessorar o coordenador geral em reuniões de negociações de recursos junto à Universidade
e às fontes financiadoras externas;
VI -
acompanhar a tramitação de processos e atividades administrativas junto às
fontes financiadoras externas;
VII -
responsabilizar-se pela aplicação dos recursos orçamentários e financeiros
vinculados às atividades do NUPÉLIA;
VIII -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pelos bens
patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA;
IX -
supervisionar, em consonância com a Coordenadoria Científica, a aplicação dos
recursos financeiros destinados à área de informática;
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fls. 9 |
X -
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
XI -
executar outras atividades correlatas.
Art. 27. Ficam
subordinadas à Coordenadoria Administrativa, em consonância com a Coordenadoria
Geral, a Base Avançada de Pesquisas os veículos e embarcações do NUPÉLIA, bem
como a área de informática (atividades administrativas e manutenções).
Art.
I - organizar e agendar as reservas
para a utilização da Base;
II - zelar pelos bens patrimoniais e
instalações existentes na unidade;
III - zelar pela ordem e disciplina
no âmbito da unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias à
Coordenação Geral do NUPÉLIA, respeitadas as normas vigentes para a solução do
problema;
IV - comunicar as irregularidades ao
coordenador administrativo;
V - solicitar à Coordenação
Administrativa a compra de materiais de consumo e permanente necessários para o
bom funcionamento da unidade, bem como a execução dos serviços de consertos de
equipamentos tombados na unidade;
VI - controlar as atividades a serem
desenvolvidas pelos servidores que exercem atividades na Base;
VII - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
VIII -
executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 29. Os recursos financeiros para
execução dos projetos e serviços, poderão ter origem no orçamento da UEM e
fontes financiadoras externas.
Art. 30. O NUPÉLIA pode receber anualmente
dotação orçamentária e recursos financeiros da UEM para a manutenção de suas
atividades básicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os
casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Congregação e pelo diretor
do CCB.
Art. 32.
Incorpora o presente regulamento o Anexo I - Organograma do NUPÉLIA.
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Art. 33. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
427/93-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de abril de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/04/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 001/2008-COU |
fls. 11 |
ANEXO
I
ORGANOGRAMA
DO NUPÉLIA
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