R E S O L U Ç Ã O No 001/2008-COU
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Revogada pela Resolução COU nº 14 de 24 de junho de 2026.
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Considerando o conteúdo das fls. 461
a 534 do Processo nº 1.500/1986-PRO - volume 2;
considerando o disposto no Parecer nº
002/2008-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo de Pesquisas em Limnologia,
Ictiologia e Aqüicultura (NUPÉLIA), órgão ligado ao Centro de Ciências
Biológicas (CCB), tem por finalidades:
I - desenvolver pesquisas
e estudos nas áreas de limnologia, ictiologia e aqüicultura, e nas suas
interfaces;
II - incentivar o
aprimoramento técnico-científico de seus membros, apoiando iniciativas de
estudos de pós-graduação e estágios de atualização, bem como a publicação de
trabalhos científicos;
III - apoiar e incentivar
projetos de pesquisas de áreas afins que complementem os conhecimentos
necessários à consecução de seus objetivos;
IV - atuar na formação e
aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação, extensão,
aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências, estágios
e bolsas, em consonância com os órgãos da universidade;
V - prestar assessoria,
consultoria e/ou serviços técnico-científicos a instituições e órgãos públicos
ou privados e contribuir com ações e medidas que visem à manutenção da
integridade e do equilíbrio dos ambientes aquáticos e suas adjacências;
VI - divulgar os
conhecimentos gerados, em distintos níveis, de modo a torná-los acessíveis à
comunidade científica, técnica e à sociedade em geral.
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Art. 2o Para a consecução de suas finalidades o
NUPÉLIA deve:
I - elaborar e submeter a
agências e empresas financiadoras, públicas ou privadas, projetos de pesquisa e
de prestação de serviços, consoantes com seu âmbito de atuação;
II - manter intercâmbio
com instituições e órgãos públicos e privados e com pesquisadores, visando à
obtenção e troca de informações, material científico e experiências, visando
atingir seus objetivos;
III - responsabilizar-se
pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de
seus trabalhos e provenientes de intercâmbio com outras instituições, órgãos e
pesquisadores, bem como pelos equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais destinados às suas atividades;
IV - organizar-se e/ou
sediar cursos e eventos, em consonância com órgãos da universidade.
Art. 3o O NUPÉLIA reger-se-á pelo Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições
deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Dos Recursos Humanos
Art. 4o O NUPÉLIA é composto pelos seguintes
membros:
I - docentes vinculados a
órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa que coadunem com o âmbito de
atuação do NUPÉLIA;
II - servidores
técnico-administrativos, lotados e/ou vinculados ao NUPÉLIA, participando de
atividades de pesquisa ou apoio;
III - alunos, estagiários
e bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao NUPÉLIA.
Seção II
Estrutura
Art. 5o Para a consecução de suas finalidades, o
NUPÉLIA compreenderá a seguinte estrutura:
I - Congregação;
II - Câmara Deliberativa;
III - Coordenadoria
Geral:
a) Vice-Coordenadoria;
b) Secretaria.
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IV - Coordenadoria
Científica;
V - Coordenadoria
Administrativa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Recursos Humanos
Art. 6o Compete aos membros do NUPÉLIA:
I - observar e cumprir o
estabelecido neste regulamento e nas normas internas do NUPÉLIA, bem como o
disposto no Estatuto e Regimento Geral da UEM e outras normas e determinações
superiores;
II - zelar pelo material
científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA;
III - participar de
reuniões convocadas no âmbito do NUPÉLIA;
IV - executar as
atividades que lhes são atribuídas, compatíveis ao seu cargo;
V - citar em todas as
comunicações e trabalhos resultados de suas pesquisas, seu vínculo com o NUPÉLIA.
§ 1o As comunicações em congressos e
similares, resultantes de projetos de pesquisas desenvolvidos no NUPÉLIA, devem
ser submetidas previamente à Câmara Deliberativa.
§ 2o Os trabalhos enviados para publicação e
separatas daqueles publicados, resultantes de pesquisas desenvolvidas no NUPÉLIA,
deverão ser encaminhados ao coordenador científico.
Seção II
Da Congregação
Art. 7o A congregação é instrumento
deliberativo máximo do NUPÉLIA e compõe-se dos seguintes membros:
I - o coordenador geral
do NUPÉLIA, que a preside;
II - o vice-coordenador;
III - o coordenador
científico;
IV - o coordenador
administrativo;
V - docentes vinculados a
órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa que se coadunem com o âmbito
de atuação do NUPÉLIA;
VI - servidores
técnico-administrativos que possuam curso superior e vinculados ao NUPÉLIA;
VII - um representante
dos demais servidores técnico-administrativo, eleito por seus pares;
VIII - um representante
dos estagiários, bolsistas e alunos de pós-graduação, eleito por seus pares;
Parágrafo único. Os membros referidos nos Incisos VII e
VIII terão suplentes.
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Art. 8o A Congregação deve realizar pelo menos
uma reunião ordinária por semestre.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias podem ser
convocadas pelo presidente ou por dois terços de seus membros.
Art. 9o Compete à Congregação:
I -
deliberar sobre as diretrizes gerais do NUPÉLIA, em consonância com o CCB;
II -
discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do NUPÉLIA;
III -
deliberar sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros da
Congregação, observadas as normas institucionais;
IV -
designar comissões relativas a assuntos inerentes ao NUPÉLIA;
V -
discutir e propor eventuais modificações neste regulamento;
VI -
discutir os casos omissos neste regulamento.
Seção III
Da Câmara Deliberativa
Art. 10.
A
Câmara Deliberativa é instrumento deliberativo do NUPÉLIA e compõe-se dos seguintes
membros:
I -
Coordenador Geral, que a preside;
II -
Vice-Coordenador;
III -
Coordenador Científico;
IV -
Coordenador Administrativo;
V -
quatro docentes e/ou servidores técnico-administrativos que possuam curso
superior, membro da Congregação do NUPÉLIA, eleitos por seus pares;
VI - um
representante dos servidores técnico-administrativos, devendo ser o mesmo da
Congregação;
VII - um
representante dos alunos, estagiários e bolsistas, membro da Congregação.
Art. 11.
A
Câmara Deliberativa reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por dois
terço de seus membros.
Parágrafo único. O membro que deixar de comparecer, sem
justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas perderá o
mandato.
Art. 12. Compete à Câmara Deliberativa:
I -
deliberar sobre:
a) os projetos de
pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do NUPÉLIA;
b) eventos e outras
atividades do NUPÉLIA;
c) a proposta
orçamentária anual do NUPÉLIA;
d) o plano bianual de
atividades do NUPÉLIA;
e) o plano de aplicação
dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;
f) o relatório anual de
atividades do NUPÉLIA.
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II -
discutir e emitir parecer sobre os relatórios parciais e finais referentes aos
projetos desenvolvidos no NUPÉLIA.
Seção IV
Da Coordenadoria Geral
Art. 13.
A
Coordenadoria Geral do NUPÉLIA é exercida por um coordenador geral, docente ou
técnico-administrativo que possua curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA
e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 14. Ao coordenador geral compete:
I - supervisionar,
coordenar e orientar as atividades do NUPÉLIA e representá-lo quando
necessário;
II - gestionar recursos
junto à universidade e agências financiadoras públicas e privadas;
III - convocar e presidir
as reuniões da Congregação e da Câmara Deliberativa;
IV - submeter à Câmara
Deliberativa os projetos de pesquisa, extensão e de prestação de serviços
propostos por membros do NUPÉLIA;
V - submeter à Câmara
Deliberativa o programa de eventos e atividades do NUPÉLIA;
VI - elaborar, em
consonância com o coordenador científico, o plano bianual de atividades do NUPÉLIA,
e encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas;
VII - elaborar em
consonância com o coordenador administrativo, a proposta orçamentária anual do NUPÉLIA,
submetendo-a à Câmara Deliberativa e posteriormente ao CCB;
VIII - elaborar, em
consonância com os coordenadores administrativo e dos projetos, o plano de
aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras
externas;
IX - submeter à Câmara
Deliberativa os relatórios parciais e finais de projetos e os relatórios anuais
de atividades do NUPÉLIA e encaminhá-los ao CCB;
X - responsabilizar-se,
em consonância com o coordenador administrativo, pelos equipamentos e outros
bens patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA, bem como responsabilizar-se com o
coordenador científico pelo acervo bibliográfico do NUPÉLIA;
XI - manter as atividades
do NUPÉLIA dentro do cronograma e orçamentos previstos;
XII - empossar os membros
representantes eleitos, conforme disposto nos Incisos VII e VIII do Artigo 7º e
Incisos V, VI e VII do Artigo 10 deste regulamento;
XIII - zelar pela ordem e
disciplina no âmbito do NUPÉLIA, encaminhando medidas necessárias, respeitadas
as normas vigentes;
XIV - cumprir e fazer
cumprir este regulamento;
XV - executar outras
atividades correlatas.
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Subseção I
Da Vice-Coordenadoria
Art. 15. A vice-coordenadoria do NUPÉLIA é exercida
por um vice-coordenador, docente ou técnico-administrativo, que possua curso
superior, membro da Congregação do NUPÉLIA e nomeado pelo reitor, de acordo com
as normas vigentes.
Art. 16. Ao vice-coordenador compete:
I
- substituir o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;
II
- executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que lhes forem
designadas pelo coordenador geral.
Subseção II
Da Secretaria
Art. 17. A secretaria do NUPÉLIA é exercida por um secretário,
indicado por este núcleo e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 18. Ao secretário compete:
I - coordenar todas as
atividades da secretaria;
II - preparar, expedir e
distribuir as correspondências interna e externa;
III - encarregar-se dos
serviços de redação, digitação e semelhantes:
IV - organizar, atualizar
e manter os arquivos, catálogos e fichários;
V - administrar e
controlar o material de uso administrativo e zelar pela conservação de
equipamentos e instalações;
VI - responsabilizar-se
pelos serviços de recepção do NUPÉLIA;
VII - cumprir e fazer
cumprir este regulamento;
VIII - desempenhar outras
atividades correlatas.
Seção V
Da Coordenadoria Científica
Art. 19.
A
Coordenadoria Científica do NUPÉLIA é exercida por um coordenador
cientifico, docente ou técnico-administrativo, que possua curso superior, membro da Congregação do NUPÉLIA
e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.
Art. 20. Ao coordenador científico compete:
I
- supervisionar, em consonância com os coordenadores de projetos, as atividades
relacionadas aos projetos e serviços, bem como observar o cumprimento dos
cronogramas de execução;
II
- promover reuniões científicas entre os membros do NUPÉLIA, de modo a
propiciar discussões e troca de resultados e informações que levam à consecução
de seu objetivo;
III - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, o plano bianual de atividades e o programa
de eventos e atividades do NUPÉLIA;
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IV - manter contatos e
intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, bem como com
pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do NUPÉLIA;
V - supervisionar estágios, bolsas e
auxílios a alunos ou profissionais que estejam atuando junto ao NUPÉLIA;
VI - responsabilizar-se,
em consonância com o coordenador geral, pela guarda de equipamentos, coleções e
acervos bibliográficos, eletrônicos e multimeios, bem como supervisionar a
organização da Biblioteca Setorial do NUPÉLIA;
VII - responsabilizar-se,
em consonância com o coordenador geral, pela guarda de material científico e
dados resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do NUPÉLIA;
VIII - supervisionar, em
consonância com o responsável pela área de informática o gerenciamento dos
recursos computacionais disponíveis no NUPÉLIA.
IX - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
X - executar outras
atividades correlatas.
Art. 21. Ficam subordinados à Coordenadoria
Científica os laboratórios especializados, a Biblioteca Setorial e a
informática, cujas atividades estão detalhadas no regulamento de funcionamento
do NUPÉLIA.
Art. 22. À Coordenadoria Científica também está
vinculado o acervo biológico do NUPÉLIA, o qual é composto por todos os
organismos biológicos capturados e/ou coletados na natureza com a finalidade de
se perpetuarem conservados, para diferentes objetivos de cunho científico ou
social, em coleções destinadas a este fim.
§ 1º As coleções são compostas de material
científico tombado, testemunho, tipo e sinóptico, e têm por objetivos:
I - documentar a diversidade;
II - servir de base para a identificação
de material biológico;
III - proporcionar material para
trabalhos científicos,
IV - documentar trabalhos científicos.
§ 2º Cada acervo é mantido separadamente, de
acordo com seu grupo taxonômico, objetivos e rotinas peculiares, sob a
responsabilidade de um servidor, indicado pelo coordenador científico,
escolhido entre os membros da Congregação do NUPÉLIA e referendado pela Câmara
Deliberativa.
§ 3º As normas referentes às coleções do
acervo biológico constam do regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.
Art. 23. As atividades dos responsáveis pelas
coleções compreendem:
I - zelar pelos bens patrimoniais e
materiais tombados na unidade;
II - zelar pela ordem e disciplina no
âmbito da unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias para
a solução do problema à Coordenação Geral do NUPÉLIA, respeitadas as normas
vigentes;
III - zelar pelos materiais biológicos
emprestados de outras unidades, e devolve-los após o uso;
IV - zelar pelas coleções sob sua
responsabilidade;
V - autorizar, receber e encaminhar
empréstimos ou intercâmbios de material com pesquisadores ou outras
instituições afins;
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VI - supervisionar o trabalho
desenvolvido por pesquisadores, estagiários, bolsistas e técnicos junto à
coleção sob sua responsabilidade;
VII - responsabilizar-se pela
identificação do material biológico relacionado aos projetos em execução,
inclusive sugerindo ou tomando as providências necessárias para a confirmação
da identificação por especialistas ou por comparação bibliográfica, quando
necessário;
VIII - cumprir e fazer cumprir o exposto
nas normas de funcionamento do NUPÉLIA;
IX - executar outras atividades
inerentes à unidade.
Art. 24. A área de informática do
NUPÉLIA, responsável pela rede interna, equipamentos, programas e sistemas de
informação digital de cada laboratório especializado, tem por finalidade manter
atualizados os dados coletados nos projetos do NUPÉLIA, divulgar informações
científicas no (website), oferecer apoio ao desenvolvimento científico bem como
promover a utilização adequada dos recursos computacionais disponíveis no NUPÉLIA.
Parágrafo único. O detalhamento e as atribuições da área
de informática constam no regulamento de funcionamento do NUPÉLIA.
Seção VI
Da Coordenadoria Administrativa
Art. 25. A Coordenadoria
Administrativa do NUPÉLIA
é exercida por um coordenador administrativo, docente ou técnico-administrativo,
que possua curso superior, membro da
Congregação do NUPÉLIA e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.
Art. 26. Ao coordenador administrativo compete:
I - supervisionar e
orientar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras
relacionadas ao NUPÉLIA;
II - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias e financeiras
relacionadas ao NUPÉLIA;
III - elaborar, em
consonância com o coordenador geral e coordenadores de projetos, o plano de
aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras
externas;
IV - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias dos projetos de
pesquisas e serviços e dos eventos e atividades do NUPÉLIA;
V - assessorar o
coordenador geral em reuniões de negociações de recursos junto à Universidade e
às fontes financiadoras externas;
VI - acompanhar a
tramitação de processos e atividades administrativas junto às fontes
financiadoras externas;
VII - responsabilizar-se
pela aplicação dos recursos orçamentários e financeiros vinculados às
atividades do NUPÉLIA;
VIII -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pelos bens
patrimoniais vinculados ao NUPÉLIA;
IX - supervisionar, em
consonância com a Coordenadoria Científica, a aplicação dos recursos
financeiros destinados à área de informática;
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X - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
XI - executar outras
atividades correlatas.
Art. 27. Ficam subordinadas à Coordenadoria
Administrativa, em consonância com a Coordenadoria Geral, a Base Avançada de
Pesquisas os veículos e embarcações do NUPÉLIA, bem como a área de informática
(atividades administrativas e manutenções).
Art. 28. A Base Avançada de
Pesquisas do NUPÉLIA está sob a responsabilidade de um servidor, indicado pelo coordenador
administrativo e/ou coordenador geral, e referendado pela Congregação, ao qual
estão afetas as seguintes atividades:
I - organizar e agendar as reservas para
a utilização da Base;
II - zelar pelos bens patrimoniais e
instalações existentes na unidade;
III - zelar pela ordem e disciplina no
âmbito da unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias à
Coordenação Geral do NUPÉLIA, respeitadas as normas vigentes para a solução do
problema;
IV - comunicar as irregularidades ao coordenador
administrativo;
V - solicitar à Coordenação
Administrativa a compra de materiais de consumo e permanente necessários para o
bom funcionamento da unidade, bem como a execução dos serviços de consertos de
equipamentos tombados na unidade;
VI - controlar as atividades a serem
desenvolvidas pelos servidores que exercem atividades na Base;
VII - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
VIII - executar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 29. Os recursos financeiros para execução
dos projetos e serviços, poderão ter origem no orçamento da UEM e fontes
financiadoras externas.
Art. 30. O NUPÉLIA pode receber anualmente
dotação orçamentária e recursos financeiros da UEM para a manutenção de suas
atividades básicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pela Congregação e pelo diretor do CCB.
Art. 32. Incorpora o presente regulamento o
Anexo I - Organograma do NUPÉLIA.
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Art. 33. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 427/93-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de abril de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DO NUPÉLIA
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