R E S O L U Ç Ã O No 002/2008-COU
Revogada pela Res. n.º 001/2013-COU
|
|
Revogada. |
Considerando o conteúdo das fls. 283
a 286 do Processo nº 1.523/1992;
considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo
26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o período eleitoral de 2008;
considerando os prazos legais para realização
de Concurso Público;
considerando o disposto na Resolução nº
027/97-COU;
considerando o disposto no Parecer nº
003/2008-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Homologar o
Ato Executivo 012/2007-GRE que alterou o § 1º do Artigo 3º e o Artigo 13 da
Resolução nº 027/97-COU, que aprovou o Regulamento do Concurso Público para
Professor Não-Titular, no que se refere aos prazos do concurso, como segue:
“Art.
3º
.................................................................................................................
§
1º O concurso será divulgado em jornais de circulação regional, estadual e
nacional, com antecedência mínima de 15 dias do início das inscrições.
§
2º
......................................................................................................................
Art.
13. As provas deverão ser realizadas no período de 30
a 45 dias corridos após o encerramento das inscrições”.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de abril de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
|