R E S O L U Ç Ã O   No   002/2008-COU

Revogada pela Res. n.º 001/2013-COU

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/08/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revogada. Homologar o Ato Executivo nº 012/2007-GRE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 283 a 286 do Processo nº 1.523/1992;

considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o período eleitoral de 2008;

considerando os prazos legais para realização de Concurso Público;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2008-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo 012/2007-GRE que alterou o § 1º do Artigo 3º e o Artigo 13 da Resolução nº 027/97-COU, que aprovou o Regulamento do Concurso Público para Professor Não-Titular, no que se refere aos prazos do concurso, como segue:

“Art. 3º .................................................................................................................

§ 1º O concurso será divulgado em jornais de circulação regional, estadual e nacional, com antecedência mínima de 15 dias do início das inscrições.

§ 2º ......................................................................................................................

Art. 13. As provas deverão ser realizadas no período de 30 a 45 dias corridos após o encerramento das inscrições”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de abril de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/08/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)