R E S O L U Ç Ã O No
009/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prover
parcialmente a solicitação da Câmara da Pós-Graduação e Pesquisa do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão de reconsideração da Resolução nº
008/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 010/2008-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPG) do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), de reconsideração da Resolução
nº 008/2008-COU, para alteração da redação do Inciso IV do Artigo 14 do
Estatuto da UEM, conforme segue:
“Art. 14.
...............................................................................................................
I - .........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
III - .......................................................................................................................
IV - estabelecer diretrizes gerais para a criação e modificação do
projeto pedagógico dos cursos de graduação e de pós-graduação;
(...).”
Art. 2º Indeferir a solicitação da CPG, para exclusão dos Incisos XVII e XXI do
Artigo 48 e do Artigo 66 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU e criação de um artigo dentro da Seção
II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.