R E S O L U Ç Ã O  No  009/2008-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover parcialmente a solicitação da Câmara da Pós-Graduação e Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de reconsideração da Resolução nº 008/2008-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.087 a 1.093 do Processo nº 10.875/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2008-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover a solicitação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPG) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), de reconsideração da Resolução nº 008/2008-COU, para alteração da redação do Inciso IV do Artigo 14 do Estatuto da UEM, conforme segue:

“Art. 14. ...............................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

IV - estabelecer diretrizes gerais para a criação e modificação do projeto pedagógico dos cursos de graduação e de pós-graduação;

(...).”

Art. 2º Indeferir a solicitação da CPG, para exclusão dos Incisos XVII e XXI do Artigo 48 e do Artigo 66 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU e criação de um artigo dentro da Seção II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.