R E S O L U Ç Ã O  No  010/2008-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação de membros do Conselho de Administração de reconsideração da Resolução nº 008/2008-COU.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.095 a 1.098 do Processo nº 10.875/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2008-PLAN,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação de membros do Conselho de Administração de reconsideração do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU, para que os Incisos IV e V do Artigo 11 passem a ser atribuições do referido conselho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.