R E S O L U Ç Ã O No
010/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indeferir
a solicitação de membros do Conselho de Administração de reconsideração da
Resolução nº 008/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 009/2008-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação de membros do Conselho de Administração de
reconsideração do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela
Resolução nº 008/2008-COU, para que os Incisos IV e V do Artigo 11 passem a ser
atribuições do referido conselho.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.