R E S O L U Ç Ã O No
011/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
a solicitação do Centro de Tecnologia de reconsideração da Resolução nº
008/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 012/2008-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do Centro de Tecnologia de reconsideração do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº
008/2008-COU, para alteração dos Artigos 10, 17 e 47, no que se refere à
composição do Conselho Universitário, Conselho de Administração e Conselho Interdepartamental.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.