R E S O L U Ç Ã O No
013/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover,
parcialmente, a solicitação do Diretório Central dos Estudantes de
reconsideração da Resolução nº 008/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 011/2008-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, a solicitação do Diretório Central dos Estudantes
(DCE), de reconsideração do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU, conforme segue:
“Art. 47.
...............................................................................................................
(…)
VII - representantes discentes em número igual ao menor inteiro mais
próximo de 1/6 do total de membros dos Incisos I a VI;
VIII - representantes técnico-universitários em número igual ao menor
inteiro mais próximo de 1/12 do total de membros dos Incisos I a VII;
(…)”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de setembro
de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.