R E S O L U Ç Ã O  No  013/2008-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover, parcialmente, a solicitação do Diretório Central dos Estudantes de reconsideração da Resolução nº 008/2008-COU.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.127 a 1.145 do Processo nº 10.875/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2008-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, a solicitação do Diretório Central dos Estudantes (DCE), de reconsideração do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU, conforme segue:

“Art. 47. ...............................................................................................................

(…)

VII - representantes discentes em número igual ao menor inteiro mais próximo de 1/6 do total de membros dos Incisos I a VI;

VIII - representantes técnico-universitários em número igual ao menor inteiro mais próximo de 1/12 do total de membros dos Incisos I a VII;

(…)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.