R E S O L U Ç Ã O No
015/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao recurso interposto pela servidora Marli Aparecida Defani,
contra decisão contida na Resolução nº 132/2008-CAD. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nos Artigos
considerando
o disposto no Parecer nº 003/2008-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marli Aparecida Defani, lotada no Departamento de Ciências (DCI), contra
a Resolução nº 132/2008-CAD, referente à decisão do Conselho Departamental do
Centro de Ciências Biológicas, contrária a sua transferência para o
Departamento de Biologia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |