R E S O L U Ç Ã O  No  015/2008-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto pela servidora Marli Aparecida Defani, contra decisão contida na Resolução nº 132/2008-CAD.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 212 a 221 do Processo nº 137/1985-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 65 a 67 da Lei nº 6.170/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2008-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marli Aparecida Defani, lotada no Departamento de Ciências (DCI), contra a Resolução nº 132/2008-CAD, referente à decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas, contrária a sua transferência para o Departamento de Biologia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)