R E S O L U Ç Ã O  No  016/2008-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover o pedido de reconsideração interposto pelos servidores Margarete Lopes Iung e outros e revogar a Resolução nº 003/2008-COU.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 73 a 82 do Processo nº 5.870/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 014/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2008-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração interposto pelos servidores Margarete Lopes Iung e outros, alterando o Anexo I da Resolução nº 014/2008-CAD - Regulamento para o Processo Seletivo de Promoção (PSP), alocando o título de Tecnólogo na mesma pontuação estabelecida para os títulos de graduação, ou seja, 12 pontos, e excluindo, no item referente à graduação, a restrição de, no mínimo 4 anos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003/2008-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)