R E S O L U Ç Ã O No
016/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prover
o pedido de reconsideração interposto pelos servidores Margarete Lopes Iung e
outros e revogar a Resolução nº 003/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 014/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 004/2008-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
o pedido de reconsideração interposto pelos servidores Margarete Lopes Iung e outros, alterando o Anexo I da Resolução nº
014/2008-CAD - Regulamento para o Processo Seletivo de Promoção (PSP), alocando
o título de Tecnólogo na mesma pontuação estabelecida para os títulos de
graduação, ou seja, 12 pontos, e excluindo, no item referente à graduação, a
restrição de, no mínimo 4 anos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003/2008-COU
e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |