R E S O L U Ç Ã O No
017/2008-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento de alteração estatutária e reconsideração da Resolução nº
008/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 008/2008-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento de alteração estatutária e reconsideração do Artigo 27,
§ 4º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução
nº 008/2008-COU, referente à ponderação dos votos das eleições para a escolha
do reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de
2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.