R E S O L U Ç Ã O  No  017/2008-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento de alteração estatutária e reconsideração da Resolução nº 008/2008-COU.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.058 a 1.164 do Processo nº 2.452/2000-PRO - volume 4;

considerando o conteúdo das fls. 1.147 a 1.256 do Processo nº 10.875/2007-PRO - volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2008-COU,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Negar provimento de alteração estatutária e reconsideração do Artigo 27, § 4º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução nº 008/2008-COU, referente à ponderação dos votos das eleições para a escolha do reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de novembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.