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E S O L U Ç Ã O N° 001/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/2/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova abertura de
teste seletivo ou contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nºs 11.049/2008, 12.645/2008 e 541/2009;
considerando as exonerações, as remoções, as aposentadorias,
os óbitos e a implantação de componentes curriculares para o ano letivo de
2009,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura de teste seletivo ou a
contratação de professores temporários de vagas remanescentes de concursos
já realizados e que estão em vigor, conforme quadro abaixo:
Centro/Departamento/Curso |
Câmpus |
C/H |
Nº Vagas |
Centro de Ciências Exatas |
|
|
|
-
Departamento de Matemática |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
- Departamento
de Química |
Maringá |
40 |
2 |
|
Maringá |
24 |
1 |
|
|
|
|
- Departamento
de Física |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
- Departamento
de Estatística |
Maringá |
40 |
2 |
|
|
|
|
Centro de Tecnologia |
|
|
|
- Departamento
de Engenharia Civil |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
-
Departamento de Engenharia Mecânica |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
-
Departamento de Engenharia Química |
Maringá |
40 |
1 |
|
Maringá |
24 |
1 |
|
|
|
|
- Departamento de
Informática: Curso de Graduação em Engenharia
de Produção |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
- Curso
de Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
40 |
1 |
Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
|
|
|
- Departamento
de Economia |
Maringá |
40 |
3 |
|
|
|
|
-
Departamento de Direito Privado e Processual |
Maringá |
40 |
2 |
|
|
|
|
Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes |
|
|
|
-
Departamento de Fundamentos de Educação |
Maringá |
24 |
2 |
|
|
|
|
- Departamento de
Letras - Curso de Graduação em Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
-
Departamento de Música: Piano e matérias teóricas Violão e matérias teóricas Educação Musical e matérias teóricas |
Maringá Maringá Maringá |
40 40 24 |
1 1 1 |
|
|
|
|
Centro de Ciências da Saúde |
|
|
|
-
Departamento de Odontologia: Disciplina de Radiologia |
Maringá |
40 |
1 |
|
|
|
|
-
Departamento de Medicina |
Maringá |
40 |
1 |
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/2/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |