R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova, em caráter excepcional, enquadramento da servidora Maria Goreti Pellacani Gardiolo na Resolução nº 380/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 169 a 175 do Processo nº 372/2002-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2002-CAD, 148/2005-CAD, 360/2005-CAD, 380/2007-CAD e 513/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar, em caráter excepcional, o enquadramento da servidora técnico-universitária Maria Goreti Pellacani Gardiolo, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Escola de Música (PEC/EMU), na Resolução nº 380/2007-CAD, pelo período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)