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E S O L U Ç Ã O N° 003/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova, em caráter
excepcional, enquadramento da servidora Maria Goreti Pellacani Gardiolo na
Resolução nº 380/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2002-CAD,
148/2005-CAD, 360/2005-CAD, 380/2007-CAD e 513/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, o enquadramento da servidora
técnico-universitária Maria Goreti Pellacani Gardiolo, lotada na
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Escola de Música (PEC/EMU), na Resolução nº
380/2007-CAD, pelo período de 1º de janeiro de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |