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E S O L U Ç Ã O N° 006/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga a licença
sem vencimentos do servidor Eduardo Aceti Júnior. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 274/2006-CAD e
028/2008-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a
licença sem vencimentos para trato de interesses particulares ao servidor
técnico-universitário Eduardo Aceti Júnior,
lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), pelo período de
12 meses, a partir de 8 de março de
2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |