R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga a licença sem vencimentos do servidor Eduardo Aceti Júnior.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 43 a 48 do Processo nº 2.864/2001-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 274/2006-CAD e 028/2008-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares ao servidor técnico-universitário Eduardo Aceti Júnior, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), pelo período de 12 meses, a partir de 8 de março de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)