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E S O L U Ç Ã O N° 013/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere proposta
apresentada pelo ex-servidor Jorge Luiz Cammarano González, para quitação de
débito com a Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Jorge
Luiz Cammarano González, para quitação de débito de Termo de Compromisso com a Instituição referente ao seu afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |