R E S O L U Ç Ã O  N°  013/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere proposta apresentada pelo ex-servidor Jorge Luiz Cammarano González, para quitação de débito com a Instituição.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 382 a 388 do Processo nº 158/1985-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Jorge Luiz Cammarano González, para quitação de débito de Termo de Compromisso com a Instituição referente ao seu afastamento para cursar pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)