R E S O L U Ç Ã O  N°  014/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre o Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 1.020/2008-GRE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.938/2008-PRO;

considerando o disposto no Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância instituíta pela Portaria nº 1.020/2008-GRE;

considerando o diposto na Resolução nº 740/2002-CAD que aprovou o regulamento para seleção, contratação e remuneração de professor colaborador,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Dispor sobre o Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 1.020/2008-GRE, referente ao teste seletivo para professor temporário do Departamento de Agronomia - Edital nº 163/2008-PRH, área de conhecimento ou matéria: Biologia Celular e Genética, conforme segue:

I - seja cancelada a prova didática, realizada pelas candidatas Rosiley Berton Pacheco e Andréa Beatriz Mendes Bonato, como parte da exigência do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Agronomia, aberto pela Edital nº 163/2008-PRH, área de conhecimento ou matéria: Biologia Celular e Genética;

II - seja nomeada uma nova Comissão de Seleção, composta por professores com a mesma titulação, sem a participação dos membros da Comissão de Seleção originária deste processo, bem como seja realizado novo sorteio do item do programa para a prova didática, para cada candidata, respeitando o que dispõe a Resolução nº 740/2002-CAD. A nova comissão deve proceder as médias finais das candidatas considerando as provas escrita e de títulos já realizadas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)