R E S O L U Ç Ã O  N°  026/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / SEED.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 17.401/2007-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nos 003/2008-PJU e 014/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), objetivando atribuir responsabilidades de caráter administrativo-pedagógico junto à SEED e à Universidade Estadual de Maringá no que diz respeito à manutenção e funcionamento do Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP), visando o melhor cumprimento das finalidades desta escola e sua adequação ao Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de março de 1946.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)