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E S O L U Ç Ã O N° 026/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Convênio a ser celebrado entre a UEM / SEED. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 17.401/2007-PRO;
considerando
o disposto nos Pareceres nos 003/2008-PJU e 014/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Educação (SEED), objetivando atribuir responsabilidades de caráter
administrativo-pedagógico junto à SEED e à Universidade Estadual de Maringá no
que diz respeito à manutenção e funcionamento do Colégio de Aplicação
Pedagógica (CAP), visando o melhor cumprimento das finalidades desta escola e
sua adequação ao Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de março de 1946.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |