R E S O L U Ç Ã O  N°  027/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 510 celebrado entre a UEM / SEAP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.203 a 1.209 do Processo nº 3.778/2004-PRO - volume 4;

considerando o disposto no Parecer nº 1.702/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio nº 510 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes desta Universidade em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)