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E S O L U Ç Ã O N° 027/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Convênio nº 510 celebrado entre a UEM / SEAP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 1.702/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 510 celebrado entre esta
Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando
formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de estudantes
desta Universidade em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do
Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |