R E S O L U Ç Ã O  N°  034/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 883/2006 celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 104 a 111 do Processo nº 15.348/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 495/2007-CAD e 309/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.669/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 883/2006 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas para 1º de março de 2009 e 30 de abril de 2009, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)