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E S O L U Ç Ã O N° 035/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 3º Termo
Aditivo a Carta de Acordo nº 05/47-1599 celebrado entre a UEM / PNUD / MMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 497/2006-CAD e 378/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.626/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº
05/47-1599, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
relativo ao Projeto BRA/00/022 - Apoio a Políticas Públicas de Desenvolvimento
Sustentável, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta,
para 30 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |