R E S O L U Ç Ã O  N°  035/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº 05/47-1599 celebrado entre a UEM / PNUD / MMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 153 a 162 do Processo nº 1.072/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 497/2006-CAD e 378/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.626/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 3º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº 05/47-1599, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), relativo ao Projeto BRA/00/022 - Apoio a Políticas Públicas de Desenvolvimento Sustentável, objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, para 30 de setembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)