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E S O L U Ç Ã O N° 040/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova declaração
de inadimplência da servidora Célia Regina dos Santos em relação ao seu
afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 652/2002-PRO;
considerando que a servidora já usufruiu todo o período
previsto na resolução para afastamento para realização do curso de pós-graduação;
considerando o disposto no Artigo 22 da Resolução nº
066/2004-CAD;
considerando o disposto nos Artigos 12 e 27 da Resolução nº
379/2007-CAD;
considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar declaração de inadimplência da servidora docente Célia Regina dos
Santos, lotada no Departamento de Letras, em relação ao seu afastamento
para pós-graduação, e que seja instaurado processo administrativo para apuração
da falta, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |