R E S O L U Ç Ã O  N°  040/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova declaração de inadimplência da servidora Célia Regina dos Santos em relação ao seu afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 652/2002-PRO;

considerando que a servidora já usufruiu todo o período previsto na resolução para afastamento para realização do curso de pós-graduação;

considerando o disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 12 e 27 da Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar declaração de inadimplência da servidora docente Célia Regina dos Santos, lotada no Departamento de Letras, em relação ao seu afastamento para pós-graduação, e que seja instaurado processo administrativo para apuração da falta, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)