R E S O L U Ç Ã O N° 041/2009-CAD
Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 213/2016-CAD. |
REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO 213/2016-CAD
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando o disposto na Lei n° 14.825/2005,
considerando as alterações no
Estatuto da UEM, aprovadas pela Resolução nº 008/2008-COU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento
dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme
Anexo, parte integrante desta resolução.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 183/2008-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
fevereiro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
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ANEXO
Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM
ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO
Art.
1º Os docentes da UEM desenvolverão
suas atividades em um dos regimes de trabalho constantes desta resolução, a
saber:
I - em regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva (TIDE);
II - em regime de Tempo Integral
T-40;
III - em regime de Tempo Parcial T-24;
IV - em regime de Tempo Parcial
T-20;
V - em regime de Tempo Parcial
T-12;
VI - em regime de Tempo Parcial
T-10;
VII - em regime de Tempo Parcial T-9.
Parágrafo
único. A Diretoria de Recursos
Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a legislação da
Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo declarar ciência
sobre as normas que regem tal regime.
Art.
2º São aceitas as seguintes atividades
para ingresso/permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
(TIDE):
I - atividades de
pesquisa: pós-graduação stricto sensu
incluída no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa
aprovados nos órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ou
por agências financiadoras externas;
II - atividades de
extensão: projetos de extensão aprovados pelos órgãos competentes;
III - atividades
administrativas: reitor, vice-reitor, diretores e diretores adjuntos de
centros, pró-reitores, diretores administrativos, diretores de câmpus, assessor
de comunicação, assessor de planejamento, chefes de departamentos, coordenadores
de conselhos acadêmicos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, diretor superintendente do Hospital Universitário
Regional de Maringá (HUM), procurador geral, chefe de gabinete, prefeito do
câmpus, presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de
Vestibular Unificado (CVU) e assessor
especial.
§ 1º O prazo para elaboração/apresentação de projetos para
permanência no regime de TIDE é de três meses.
§ 2º A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE
deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.
§ 3º As horas dedicadas às atividades administrativas podem ser de
até:
.../
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Art.
3º O docente efetivo em TIDE deve
ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o máximo de 544 horas/aula/ano, das
quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.
§ 1º
As 136 horas/aula/ano necessárias
para completar o mínimo obrigatório podem ser ministradas na pós-graduação stricto e lato sensu, desde que sem remuneração adicional.
§ 2º
A hora/aula dos componentes
curriculares de pós-graduação stricto
sensu deve ser computada na razão de 1,2 hora/aula.
§ 3º
Na carga
horária mínima de 272 horas/aula/ano pode
ser considerada a carga horária do componente curricular que exija
acompanhamento presencial contínuo do docente, constante do currículo
obrigatório, observados os incisos abaixo:
I - os cursos que exigem
acompanhamento presencial contínuo do docente (medicina, enfermagem,
odontologia, farmácia) podem adotar a carga horária dos componentes de Estágio Curricular
Supervisionado Presencial, Ensino Clínico e Internato, por grupo de alunos.
II - no Estágio Curricular
Supervisionado dos cursos de licenciatura que exigem acompanhamento presencial
contínuo do docente, cada turma deve ser formada com o número mínimo de 12
alunos e o número máximo de 3 vezes a carga horária semanal da disciplina. No
caso de uma turma com número de alunos menor que
§ 4º
As atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária
obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, Especialização,
Mestrado, Doutorado e demais orientações não podem ser computadas na carga
horária mínima ministrada pelo docente.
§ 5º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser
considerada atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado,
exceto o disposto nos Incisos I e II do § 3º, e coordenação de Trabalho de
Conclusão de Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano por
curso/habilitação, turno e câmpus.
Art.
4º O docente temporário em TIDE deve
ministrar o mínimo de 408 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano.
§ 1º As horas/aula/ano necessárias para completar o máximo
obrigatório devem ser dedicadas a projetos, disponibilidade, preparação de
aulas e outros, desde que sem remuneração adicional.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos
para o professor temporário TIDE deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20
horas semanais.
Art.
5º O docente em afastamento parcial
para pós-graduação e/ou enquadrado em resoluções deve ministrar o mínimo de 272
horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de graduação.
Art.
6º No regime TIDE, o docente deve
prestar 40 horas semanais à UEM e não pode exercer outra atividade remunerada,
sendo admitida, porém, num total máximo de 272 horas anuais:
I - a participação em órgão de
deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;
II - a participação em comissões
julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino, com a pesquisa e com a
extensão;
III - a percepção de direitos autorais ou correlatos,
devidamente autorizada pela Instituição, quando ligada às atividades
desenvolvidas com recursos institucionais, de acordo com as normas aprovadas
pelo conselho superior competente;
IV - a participação em cursos de
extensão ou de pós-graduação;
V - a colaboração em assuntos de
sua especialidade, de acordo com as condições abaixo:
a) não ocasionar prejuízos às demais atividades
desenvolvidas na UEM;
b) promover a
divulgação de conhecimentos à comunidade externa à UEM;
c) promover o
intercâmbio entre a UEM e outras instituições;
d) os recursos para
possíveis remunerações não podem ser oriundos da UEM.
Art.
7º Todas as atividades arroladas
anteriormente, remuneradas ou não, devem ser autorizadas pelo diretor do centro
com anuência da chefia do departamento em que o docente estiver vinculado.
§ 1º
Para solicitar autorização ao
diretor do centro o docente deve informar:
I - a natureza do trabalho a ser
executado;
II - a identificação completa da
instituição contratante ou solicitante;
III - a quantidade de horas que são destinadas às
atividades;
IV - o valor da remuneração (se
for o caso);
V - o
período de realização das atividades.
§ 2º
Quando a participação de docentes
em regime TIDE nas atividades arroladas anteriormente for remunerada, cabe ao docente
efetuar o recolhimento à UEM de um montante igual a 10% do valor total
recebido.
§ 3º
O docente deve apresentar ao centro
respectivo, no prazo de 30 dias do término da atividade, relatório sucinto das
atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia do comprovante do depósito
bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento do recebimento.
§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores
implica na não liberação do docente para outros convites, até regularização da
situação junto à UEM.
Art.
8º As verbas oriundas das atividades
desenvolvidas na forma do artigo anterior devem se destinar exclusivamente ao
departamento em que o docente estiver vinculado.
Art.
9º Cabe ao diretor de centro e ao
chefe de departamento controlarem e fazerem cumprir o disposto na presente
resolução, podendo o Conselho de Administração (CAD) solicitar informações,
quando necessário.
Art.
10. Para ser autorizado a participar de
quaisquer atividades, remuneradas ou não, o docente não pode estar inadimplente
com a UEM.
Parágrafo único.
O docente é considerado inadimplente somente após o trânsito em julgado da
decisão que assim o declare.
Art.
11. O docente em Regime de Tempo
Integral deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680
horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272 horas/aula/ano devem ser em nível de
graduação.
§ 1º O docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver
atividades de ensino, de pesquisa, de extensão ou da administração, devidamente
aprovadas pelos departamentos competentes, deve ministrar no mínimo 408
horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.
§ 2º A carga horária dedicada a projetos para o professor T-40
deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.
§ 3º
O docente em Regime de Tempo
Integral pode exercer outra atividade remunerada, desde que não superior a 20
horas semanais.
Art.
12 Nos Regimes de Tempo Parcial, o docente deve ministrar aulas
semanais conforme o estabelecido abaixo:
I - Regime de Trabalho T-24: mínimo de 340 e máximo de 544 horas/aula/ano;
II - Regime de Trabalho T-20: mínimo de 306 e máximo de 476
horas/aula/ano;
III - Regime de
Trabalho T-12: mínimo de 238 e máximo de 306 horas/aula/ano;
IV - Regime de Trabalho T-10: mínimo de 170 e máximo de 238 horas/aula/ano;
V - Regime de
Trabalho T-9: mínimo de 136 e máximo de 204 horas/aula/ano.
Art.
13. Na carga horária mínima exigida nos
regimes de trabalho docente previstos nos Artigos 11 e 12 da presente
resolução, podem ser consideradas atividades de orientação do Estágio
Curricular Supervisionado obrigatório que exija acompanhamento presencial
contínuo do docente.
Parágrafo
único. A
critério do departamento, a orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente
proposta de forma voluntária, Especialização sem remuneração adicional,
Mestrado e Doutorado, pode ser acrescida ao mínimo exigido no regime de
trabalho docente, na razão de 1 hora aula por orientação.
Art.
14. Podem ser dispensados das
atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor,
diretor de centro, pró-reitor, prefeito do câmpus, assessor de planejamento,
assessor de comunicação, assessor especial, procurador geral, chefe de gabinete
e diretor superintendente do HUM.
Parágrafo
único. Podem ter redução de 136
horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de
trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de diretor adjunto de centro, diretor administrativo, chefe de
departamento e coordenador de Conselho Acadêmico de graduação e pós-graduação stricto sensu.
Art.
15. Os departamentos devem aprovar e
encaminhar, até 60 dias após o início de cada período letivo, o horário de
atividades de seus docentes à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho Interdepartamental.
Art.
16. Ficam aprovadas a adequação
do Formulário do Horário de Trabalho Docente e as instruções para o seu
preenchimento, conforme anexos.
HORÁRIO DE TRABALHO
DOCENTE
ANO LETIVO DE ______
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(1)
Informar data da contratação caso esta ocorra durante o período de vigência do
horário.
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Legenda*: ■
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Atividade durante todo o período letivo ■ /♦ Atividade fora da UEM ■
/ ● Atividade 1/2008 ■ / ▲ Atividade 2/2008
* Adotar cores ou símbolos.
D E C L A R A Ç Ã O
Docentes
em Regime T-40
( ) Declaro que
exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de acordo
com o disposto nas normas Institucionais
vigentes, no(a)
_________________________________________________________ conforme horário de
trabalho constante no quadro acima.
Docentes em Regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva).
( ) Declaro que não exerço nenhuma outra
atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.
Outras
informações adicionais:
___________________________________________________________.
ASS. DO CHEFE DO
DEPTO. ASS. DO
DIRETOR DE CENTRO
ASS. DO PROFESSOR
1ª - via – Diretoria de Pessoal 2ª - via – Copertide(p/prof.
Regime TIDE) 3ª
- via – Centro 4ª
- via – Departamento
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(1)
Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina
for dividida.
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Computar
a carga horária anual na razão de
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A carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária excedente, proposta de forma voluntária, de
especialização sem remuneração adicional, de mestrado e de doutorado pode ser
acrescida ao mínimo estabelecido para cada regime de trabalho (Artigo 3º, § 4º
e 5º, e Artigo 13, parágrafo único).
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O docente deve assinalar o processo
correspondente ao TIDE.
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(1) Parcial ou Integral
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ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE
TRABALHO
(Resolução nº 12/76 - R - CAD, de 20/8/76)
Pelo
presente ACORDO, na forma dos
dispositivos legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de
Maringá e o docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em
dias determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10
horas diárias e o total de 40 horas
semanais, conforme segue:
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INSTRUÇÕES
PARA PREENCHIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
Os campos de identificação devem ser
preenchidos com o nome completo do docente, o número de matrícula, o
departamento no qual está lotado, o regime de trabalho, a natureza do vínculo
(efetivo ou temporário) e, caso o docente tenha sido contratado no ano
corrente, a data de contratação.
QUADRO
1 - HORÁRIO SEMANAL DE ATIVIDADES
Preencher o código do componente curricular,
bloco e sala em que a mesma é ministrada, os horários dedicados a projetos,
constar os números dos processos, as orientações, os horários das atividades
administrativas e disponibilidades, observadas as legendas (cores/símbolos)
referentes aos períodos em que as atividades são desenvolvidas, constantes
do rodapé do quadro.
QUADRO
2 - ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Preencher os códigos, nomes dos componentes
curriculares, o número das turmas atendidas, a vigência dos componentes
curriculares e as cargas horárias semanal e anual ministradas.
Por vigência do componente curricular entende-se
o período em que o docente ministrou o componente curricular.
A carga horária semanal deve corresponder ao
número de horas/aula efetivamente ministradas pelo docente no período de
vigência do componente curricular.
A carga horária anual deve considerar a
totalidade das horas/aula ministradas durante o ano para o componente
curricular.
Observar que para a atividade de coordenação
de Estágio Curricular Supervisionado, de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) ou de Trabalho Final de Graduação (TFG), deve ser considerado o limite de
2 horas/aula semanais e 68 horas/aula anuais.
Em casos de componentes curriculares, ministrados
por mais de um docente, deve ser observado abaixo do Quadro 2 os nomes dos
demais docentes, bem como a carga horária ministrada por cada um deles,
respeitando a carga horária total do componente curricular.
Para o cálculo da carga horária anual
das atividades de ensino de graduação, considerar 34 semanas letivas.
QUADRO
3 - ATIVIDADES DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Preencher os códigos, nomes dos componentes
curriculares, o número das turmas atendidas, a vigência dos componentes
curriculares e as cargas horárias semanal e anual ministradas, como no Quadro
2.
Computar a carga horária anual para cada
componente curricular na razão de 1,2 hora/aula.
Em casos de componentes curriculares,
ministrados por mais de um docente, deve ser observado abaixo do Quadro 3 os
nomes dos demais docentes, bem como a carga horária ministrada por cada um
deles, respeitando a carga horária total do componente curricular.
QUADRO
4 - ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO E TFG
Preencher o nome completo do orientando, o período
de vigência, a modalidade (Estágio, TCC ou TFG) e as cargas horárias semanal e
anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma hora/aula por aluno.
Considerar a carga horária de 34 semanas
letivas.
QUADRO
5 - ORIENTAÇÕES DE PIC, PIBIC, MONITORIA, PIBITI OU OUTRAS
Preencher o nome completo do orientando, o período
de vigência, a orientação, a modalidade (PIC, PIBIC, Monitoria, PIBITI ou
outra) e as cargas horárias semanal e anual, observando que a carga horária
semanal deve ser de uma hora/aula por aluno.
No caso da Monitoria deve ser
considerada a carga horária anual máxima de 32 semanas. Nos demais casos,
devem-se considerar a carga horária máxima de 52 semanas.
QUADRO 6 - ORIENTAÇÕES
DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E OUTRAS
Preencher o nome completo do
orientando, o período de vigência, a orientação, a modalidade (Especialização,
Mestrado, Doutorado ou outra) e as cargas horárias
semanal e anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma
hora/aula por aluno.
QUADRO
7 - PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Preencher o número do processo, seu título, o
período de vigência, assinalar se é um projeto que justifica o TIDE e preencher
as cargas horárias semanal e anual, observando o período de vigência do
projeto.
A carga horária semanal dedicada aos projetos
por docentes
QUADRO
8 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, DISPOSIÇÃO FUNCIONAL, LICENÇAS
Preencher o número do documento (portaria,
resolução ou requerimento) que nomeou o docente para a função, concedeu a
disposição funcional ou licença, a descrição (natureza do afastamento), o
período de vigência e a carga horária semanal e anual, observando o período de
vigência do afastamento.
A carga horária máxima a ser destinada a
atividades administrativas está descrita no Artigo 2º, § 3º.
As licenças ou disposição funcional parcial
devem ser computadas na forma de horas anuais.
QUADRO
9 - AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Preencher o número do processo de afastamento,
descrever a natureza do afastamento (Mestrado, Doutorado
ou Pós-Doutorado), o período de vigência do afastamento, a natureza do
afastamento (parcial ou integral) e a carga horária anual.
QUADRO
10 - OUTRAS ATIVIDADES
Em outras atividades considerar o tempo dedicado
à preparação de aulas, atendimento a alunos e demais atividades desenvolvidas
no período de disponibilidade do docente.
TOTAL
ANUAL (SOMA DOS QUADROS
Para efeito de cálculo da carga horária total,
de acordo com o respectivo regime de trabalho, são consideradas 34 semanas para
os quadros de
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*Regime
de trabalho multiplicado por 52 semanas.
Caso
a contratação do docente tenha ocorrido durante o ano corrente, deve ser
considerado o número de semanas em que suas atividades foram desenvolvidas.