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E S O L U Ç Ã O N° 043/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Artigo
2º do Ato Executivo nº 002/2009-GRE. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 961/2009-PRO e 971/2009-PRO;
considerando
o disposto no Inciso XII do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Artigo 2º do Ato Executivo nº
002/2009-GRE, que fixou em R$ 60,00 o valor da taxa de inscrição para o
Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena,
na modalidade de educação a distância, para o ano letivo de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |