R E S O L U Ç Ã O  N°  043/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Artigo 2º do Ato Executivo nº 002/2009-GRE.

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 961/2009-PRO e 971/2009-PRO;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Homologar o Artigo 2º do Ato Executivo nº 002/2009-GRE, que fixou em R$ 60,00 o valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, na modalidade de educação a distância, para o ano letivo de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)