R E S O L U Ç Ã O  N°  044/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 14.920/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 045/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando ofertar os anos iniciais (primeiro ao quinto ano) do Ensino Fundamental, no Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP) da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)