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E S O L U Ç Ã O N° 044/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Convênio a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 14.920/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 045/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando
ofertar os anos iniciais (primeiro ao quinto ano) do Ensino Fundamental, no
Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP) da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |