R E S O L U Ç Ã O  N°  045/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  23/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova extinção de Convênio celebrado entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá e outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.301/2006-PRO;

considerando proposta do Município de Maringá de alocação do montante devido atualizado em novo instrumento de convênio;

considerando que novo instrumento de convênio já foi apresentado à Universidade Estadual de Maringá e tramita por meio do Processo nº 13.971/2008;

considerando despacho da Procuradoria Jurídica;

considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a extinção do Convênio contido no Processo nº 3.301/2006-PRO, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, que visava à manutenção e ampliação do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) aos munícipes encaminhados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e o arquivamento do referido processo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)