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E S O L U Ç Ã O N° 045/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova extinção de
Convênio celebrado entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá e outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.301/2006-PRO;
considerando proposta do Município de Maringá de alocação do
montante devido atualizado em novo instrumento de convênio;
considerando que novo instrumento de convênio já foi
apresentado à Universidade Estadual de Maringá e tramita por meio do Processo
nº 13.971/2008;
considerando despacho da Procuradoria Jurídica;
considerando análises realizadas pelo Conselho de
Administração,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a extinção do Convênio contido no Processo nº
3.301/2006-PRO, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de
Maringá, que visava à manutenção e ampliação do Serviço de Assistência
Judiciária (SAJ) aos munícipes encaminhados pela Secretaria de Assistência
Social e Cidadania e o arquivamento do referido processo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |