R E S O L U Ç Ã O  N°  050/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação da servidora Sandra Ferrari de reconsideração da Resolução nº 445/2008-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 238 a 241 do Processo nº 651/1978-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da servidora docente Sandra Ferrari, lotada no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução nº 445/2008-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que negou seu pedido para que o tempo para fins de quitação do Termo de Compromisso com a Instituição, referente ao afastamento para pós-graduação, seja contado a partir do retorno à Universidade Estadual de Maringá e não a partir da data da defesa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)