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E S O L U Ç Ã O N° 050/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a solicitação
da servidora Sandra Ferrari de reconsideração da Resolução nº 445/2008-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora docente Sandra
Ferrari, lotada no Departamento de Informática, de reconsideração da
Resolução nº 445/2008-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução,
que negou seu pedido para que o tempo
para fins de quitação do Termo de Compromisso com a Instituição, referente ao
afastamento para pós-graduação, seja contado a partir do retorno à Universidade
Estadual de Maringá e não a partir da data da defesa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/4/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |