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E S O L U Ç Ã O N° 051/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere proposta
apresentada pela ex-servidora Márcia Lorca Ventura, para quitação de débito
com a Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
a proposta apresentada pela ex-servidora docente Márcia
Lorca Ventura, para
quitação de débito de Termo de Compromisso com a Instituição referente ao seu afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/4/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |