R E S O L U Ç Ã O  N°  052/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/4/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2009 e revoga o § 2º do Artigo 2º da Resolução nº 442/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 442/2007-CAD;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 3.207 de 12 de agosto de 2008, que fixa o valor da hora das bolsas para os estagiários de nível superior da central de estágios do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Aprovar o valor/hora das bolsas oferecidas pela Instituição para discentes no valor de R$ 3,75.

Art. 2º  Aprovar a distribuição das bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2009, conforme segue:

 

Setores/Tipo de bolsa

Qtde

CHS

Valor hora

Valor Mensal

Nº de Meses

Total

Bolsa Formação Acadêmica

 

 

 

 

 

 

GRE

20

20

3,75

300,00

10

60.000,00

GRE - Câmpus extensão

10

20

3,75

300,00

10

30.000,00

PCU

12

20

3,75

300,00

10

36.000,00

HUM

10

20

3,75

300,00

10

30.000,00

PRH

25

20

3,75

300,00

10

75.000,00

Creche

15

30

3,75

450,00

10

67.500,00

PEN

17

20

3,75

300,00

10

51.000,00

PEC

15

20

3,75

300,00

10

45.000,00

PAD

16

20

3,75

300,00

10

48.000,00

CCA

20

20

3,75

300,00

10

60.000,00

PPG

02

20

3,75

300,00

10

6.000,00

CCB

21

20

3,75

300,00

10

63.000,00

CCE

19

20

3,75

300,00

10

57.000,00

CTC

30

20

3,75

300,00

10

90.000,00

CSA

21

20

3,75

300,00

10

63.000,00

CSA - SAJ

8

20

3,75

300,00

10

24.000,00

CCS

32

20

3,75

300,00

10

96.000,00

CCH

30

20

3,75

300,00

10

90.000,00

.../

/... Res. 052/2009-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Setores/Tipo de bolsa

Qtde

CHS

Valor hora

Valor Mensal

Nº de Meses

Total

- CAP (monitoria)

15

20

3,75

300,00

08

36.000,00

- Bolsa Ensino

40

08

3,75

120,00

10

48.000,00

- Bolsa PNE

10

12

3,75

180,00

08

14.400,00

Bolsa PROINDI

5

12

3,75

180,00

8

7.200,00

 

 

 

 

 

 

 

- Bolsa de Extensão

125

12

3,75

180,00

10

225.000,00

- Bolsa Incentivo à Arte

80

12

3,75

180,00

10

144.000,00

- Bolsa Incentivo a Arte/EMU

09

12

3,75

180,00

10

16.200,00

 

 

 

 

 

 

 

- Bolsa PIBIC

71

20

3,75

300,00

12

255.600,00

- Bolsa PIBITI

03

20

3,75

300,00

12

10.800,00

 

 

 

 

 

 

 

- Bolsa Preceptor

15

20

3,75

300,00

12

54.000,00

 

 

 

 

 

 

 

- Bolsa Integração com Ensino Básico

10

20

3,75

300,00

10

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

- Educação para Adultos

15

20

3,75

300,00

10

45.000,00

- Bolsa Orquestra de Câmara

10

20

3,75

300,00

10

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

- Bolsa Monitoria

234

12

3,75

180,00

08

336.960,00

- Bolsa Monitoria

26

20

3,75

300,00

08

62.400,00

Total

 

 

 

 

 

R$ 2.307.060,00

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do Artigo 2º da Resolução nº 442/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 2009.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)