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E S O L U Ç Ã O N° 053/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/4/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê solicitação
da Diretoria de Pós-Graduação, de reconsideração da Resolução nº
179/2008-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.146/2008-PRO;
considerando o disposto no Artigo XI da Resolução nº
380/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da Diretoria de Pós-Graduação,
de reconsideração da Resolução nº 179/2008-CAD, devendo o servidor
técnico-universitário Marcelo Ferreira Pinto Rezende, lotado no Hospital
Universitário Regional de Maringá submeter-se às normas contidas no Termo de
Compromisso da Instituição para afastamento parcial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/4/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |