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E S O L U Ç Ã O N° 061/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/05/2009 . Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Quinto
Termo Aditivo ao Convênio nº 30/2007 celebrado entre a UEM / INEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
121/2008-CAD, 379/2008-CAD e 454/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 157/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº
30/2007 celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), objetivando a prorrogação dos
prazos de vigência e de prestação de contas final do referido convênio,
respectivamente, para 30 de janeiro de 2009 e 1º de março de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/05/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |