R E S O L U Ç Ã O  N°  061/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  08/05/2009 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 30/2007 celebrado entre a UEM / INEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 155 a 164 do Processo nº 761/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 121/2008-CAD, 379/2008-CAD e 454/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 157/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 30/2007 celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas final do referido convênio, respectivamente, para 30 de janeiro de 2009 e 1º de março de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/05/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)