R E S O L U Ç Ã O  N°  062/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  08/05/2009 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre o cumprimento de Termo de Compromisso para cursar pós-graduação do servidor docente Ednaldo Aparecido Ribeiro.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 162 a 175 do Processo nº 292/2006-PRO;

considerando que o servidor docente esteve afastado para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, no período de 5/3/2006 a 25/9/2008;

considerando que pelo Termo de Compromisso o servidor docente se comprometeu a permanecer na Instituição por um tempo igual ao que permaneceu afastado;

considerando que o servidor docente foi aprovado em concurso público, aberto pela Edital nº 14/2008-PRH, para a área de Sociologia, do Departamento de Ciências Sociais, tendo sido convocado e nomeado pelo Decreto nº 4.035/2008 do Governo de Estado do Paraná;

considerando que para assumir o novo cargo o servidor docente deve se exonerar do atual;

considerando o disposto no Artigo 17 e seus parágrafos da Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando que as cláusulas do Termo de Compromisso firmado entre o servidor docente e esta Universidade, somente menciona a permanência nesta Universidade e, que em caso de o docente solicitar exoneração do cargo de docente da Instituição, deve indenizar a Instituição;

considerando o disposto no Parecer nº 082/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Dispor sobre o cumprimento de Termo de Compromisso para cursar pós-graduação do servidor docente Ednaldo Aparecido Ribeiro, lotado no Departamento de Ciências, conforme segue:

I - seja autorizado ao referido servidor cumprir o tempo de permanência na Instituição, em função de Termo de Compromisso para afastamento para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, no novo cargo de professor adjunto, a ser assumido no Departamento de Ciências Sociais do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

 

.../

/...Res. 062/2009-CAD                                                                                                  fls. 02

 

 

II - a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) juntamente com a Procuradoria Jurídica (PJU) elabore um Termo de Compromisso, de forma que a obrigação de permanência na Instituição seja cumprida neste novo cargo e, que o docente seja notificado de que caso seja exonerado no estágio probatório, sem antes ter cumprido o Termo de Compromisso, deve ser penalizado da forma prevista quando de seu afastamento para cursar pós-graduação.

III - a contratação seja efetivada juntamente com o novo Termo de Compromisso firmado entre as partes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/05/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)