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E S O L U Ç Ã O N° 062/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/05/2009 . Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre o
cumprimento de Termo de Compromisso para cursar pós-graduação do servidor docente
Ednaldo Aparecido Ribeiro. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando que o servidor docente esteve afastado para
cursar pós-graduação, em nível de doutorado, no período de 5/3/2006 a
25/9/2008;
considerando que pelo Termo de Compromisso o servidor
docente se comprometeu a permanecer na Instituição por um tempo igual ao que
permaneceu afastado;
considerando que o servidor docente foi aprovado em concurso
público, aberto pela Edital nº 14/2008-PRH, para a área de Sociologia, do
Departamento de Ciências Sociais, tendo sido convocado e nomeado pelo Decreto
nº 4.035/2008 do Governo de Estado do Paraná;
considerando que para assumir o novo cargo o servidor
docente deve se exonerar do atual;
considerando o disposto no Artigo 17 e seus parágrafos da
Resolução nº 379/2007-CAD;
considerando que as cláusulas do Termo de Compromisso
firmado entre o servidor docente e esta Universidade, somente menciona a
permanência nesta Universidade e, que em caso de o docente solicitar exoneração
do cargo de docente da Instituição, deve indenizar a Instituição;
considerando o disposto no Parecer nº 082/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dispor sobre o cumprimento de Termo de Compromisso
para cursar pós-graduação do servidor docente Ednaldo Aparecido Ribeiro,
lotado no Departamento de Ciências, conforme segue:
I - seja autorizado ao referido servidor cumprir o
tempo de permanência na Instituição, em função de Termo de Compromisso para
afastamento para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, no novo cargo de professor
adjunto, a ser assumido no Departamento de Ciências Sociais do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes.
.../
/...Res. 062/2009-CAD fls. 02
II - a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PPG) juntamente com a Procuradoria Jurídica (PJU) elabore um Termo de Compromisso,
de forma que a obrigação de permanência na Instituição seja cumprida neste novo
cargo e, que o docente seja notificado de que caso seja exonerado no estágio
probatório, sem antes ter cumprido o Termo de Compromisso, deve ser penalizado
da forma prevista quando de seu afastamento para cursar pós-graduação.
III - a contratação seja efetivada juntamente com o
novo Termo de Compromisso firmado entre as partes.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/05/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |