R E S O L U Ç Ã O  N°  065/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga a disposição funcional da servidora Neiva Maria Jung para a UEPG.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 113 a 124 do Processo nº 650/1999-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no § 1º do Artigo 5º da Lei Estadual nº 14.269/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 024/2008-CAD;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prorrogar a disposição funcional da servidora docente Neiva Maria Jung, lotada no Departamento de Letras, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), para o período de 26 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)