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E S O L U Ç Ã O N° 067/2009-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/7/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o recurso
interposto pela servidora Elda Salomé Nunes Liberati contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050/2006;
considerando o disposto no Relato do Pedido de Vista;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pela servidora
técnico-universitária Elda Salomé Nunes Liberati, lotada no Departamento
de Informática, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), mantendo seu enquadramento por escolaridade na série de
classes A, da classe II, do cargo de Agente Universitário, retroativo a 4 de setembro
de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |