R E S O L U Ç Ã O  N°  067/2009-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/7/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o recurso interposto pela servidora Elda Salomé Nunes Liberati contra decisão da PRH.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 125 a 157 do Processo nº 886/1995-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050/2006;

considerando o disposto no Relato do Pedido de Vista;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover o recurso interposto pela servidora técnico-universitária Elda Salomé Nunes Liberati, lotada no Departamento de Informática, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), mantendo seu enquadramento por escolaridade na série de classes A, da classe II, do cargo de Agente Universitário, retroativo a 4 de setembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)