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E S O L U Ç Ã O N° 070/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/05/2009 . Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a deliberação
de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração
não-centralizada e administração centralizada. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.486/2009-PRO;
considerando o número de vagas anuídas pelo Governo do
Estado do Paraná, a serem preenchidas pelo Processo Seletivo de Promoção e por
concurso público, referente a administração não-centralizada e administração
centralizada;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo
do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração
centralizada, para abertura de Processo Seletivo de Promoção (PSP), das
seguintes vagas:
Classe II
Quantidade |
Vagas |
Local |
02 |
Técnico
de Manutenção |
PCU/OBR |
01 |
Técnico
em Edificações |
PCU/PTO |
01 |
Técnico
Gráfico |
IPU/ESG |
01 |
Técnico-Administrativo |
CSA |
01 |
Técnico
de Laboratório (pavimentação) |
DEC |
01 |
Técnico
de Laboratório |
DCI |
§ 1º Ocorrendo sobra
de vagas do edital em questão pode ser aberto processo de seleção visando à
mudança de função.
§ 2º Caso não haja candidato
selecionado para quaisquer uma das vagas, deve ser procedido abertura de
concurso público.
.../
/... Res. 070/2009-CAD fls. 2
Art. 2º Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo
do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração
centralizada, para contratação e/ou abertura de concurso público, das
seguintes vagas:
Classe III
Quantidade |
Vagas |
Local |
04 |
Agente
de Segurança Interna |
VIG |
01 |
Agente
de Segurança Interna |
BCE/REC |
03 |
Auxiliar
Operacional |
COZ |
03 |
Oficial
de Manutenção |
PCU/CEM |
01 |
Oficial
de Manutenção |
PCU/DPI |
01 |
Oficial
de Manutenção |
DSM/CEM |
01 |
Oficial
de Manutenção |
DOP/OBR |
02 |
Oficial
de Manutenção |
PCU/OBR |
01 |
Oficial
de Manutenção |
PCU/PQE |
01 |
Auxiliar
Operacional |
DEQ |
01 |
Auxiliar
Operacional |
CAR |
§ 1º Antes da abertura do concurso público deve ser aberto
processo de remoção, e, em havendo mais candidatos à remoção do que vagas, a
seleção deve ser feita por meio de provas específicas/práticas.
§ 2º Na sobra de vaga ou não interesse do servidor para remoção,
deve ser procedida à abertura de concurso público.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/05/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |