R E S O L U Ç Ã O  N°  070/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  08/05/2009 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.486/2009-PRO;

considerando o número de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, a serem preenchidas pelo Processo Seletivo de Promoção e por concurso público, referente a administração não-centralizada e administração centralizada;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada, para abertura de Processo Seletivo de Promoção (PSP), das seguintes vagas:

Classe II

Quantidade

Vagas

Local

02

Técnico de Manutenção

PCU/OBR

01

Técnico em Edificações

PCU/PTO

01

Técnico Gráfico

IPU/ESG

01

Técnico-Administrativo

CSA

01

Técnico de Laboratório (pavimentação)

DEC

01

Técnico de Laboratório

DCI

 

§ 1º Ocorrendo sobra de vagas do edital em questão pode ser aberto processo de seleção visando à mudança de função.

§ 2º Caso não haja candidato selecionado para quaisquer uma das vagas, deve ser procedido abertura de concurso público.

 

 

.../

 

/... Res. 070/2009-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada, para contratação e/ou abertura de concurso público, das seguintes vagas:

Classe III

Quantidade

Vagas

Local

04

Agente de Segurança Interna

VIG

01

Agente de Segurança Interna

BCE/REC

03

Auxiliar Operacional

COZ

03

Oficial de Manutenção

PCU/CEM

01

Oficial de Manutenção

PCU/DPI

01

Oficial de Manutenção

DSM/CEM

01

Oficial de Manutenção

DOP/OBR

02

Oficial de Manutenção

PCU/OBR

01

Oficial de Manutenção

PCU/PQE

01

Auxiliar Operacional

DEQ

01

Auxiliar Operacional

CAR

 

§ 1º Antes da abertura do concurso público deve ser aberto processo de remoção, e, em havendo mais candidatos à remoção do que vagas, a seleção deve ser feita por meio de provas específicas/práticas.

§ 2º Na sobra de vaga ou não interesse do servidor para remoção, deve ser procedida à abertura de concurso público.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/05/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)