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E S O L U Ç Ã O N° 072/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova venda de
ações de linhas telefônicas pertencentes à UEM e outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 815/1994-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.113/2008-PJU;
considerando a posição das ações desta Instituição com
empresas de telefonia, às fls. 264 do Proc. 815/1994-PRO;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a venda de ações de linhas telefônicas da TELEPAR,
TELEBRÁS e EMBRATEL, pertencentes à Universidade Estadual de Maringá, prevista
às fls. 264 do Processo nº 815/1994-PRO.
Art. 2º Destinar que os recursos financeiros provenientes das vendas
de ações das linhas telefônicas, em iguais proporções, nos respectivos
programas orçamentários, para aquisição de equipamentos e material permanente
para os Blocos C34 (CSA), C56 (CTC), E78 (CCE), G80 (CCB), I12 (CCH) e K68
(CCS).
Art. 3º A Pró-Reitoria de Administração deve após a conclusão do
disposto nos Artigos 1º e 2º desta resolução, encaminhar relatório
circunstanciado para ciência do Conselho de Administração.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |