R E S O L U Ç Ã O  N°  072/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova venda de ações de linhas telefônicas pertencentes à UEM e outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 815/1994-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.113/2008-PJU;

considerando a posição das ações desta Instituição com empresas de telefonia, às fls. 264 do Proc. 815/1994-PRO;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a venda de ações de linhas telefônicas da TELEPAR, TELEBRÁS e EMBRATEL, pertencentes à Universidade Estadual de Maringá, prevista às fls. 264 do Processo nº 815/1994-PRO.

Art. 2º  Destinar que os recursos financeiros provenientes das vendas de ações das linhas telefônicas, em iguais proporções, nos respectivos programas orçamentários, para aquisição de equipamentos e material permanente para os Blocos C34 (CSA), C56 (CTC), E78 (CCE), G80 (CCB), I12 (CCH) e K68 (CCS).

Art. 3º  A Pró-Reitoria de Administração deve após a conclusão do disposto nos Artigos 1º e 2º desta resolução, encaminhar relatório circunstanciado para ciência do Conselho de Administração.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)