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E S O L U Ç Ã O N° 074/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação e o Protocolo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre a UEM
/ Universidad Nacional de San Luis - Argentina. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 1.498/2008-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidad Nacional de San Luis - Argentina, objetivando a
ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento
das necessidades da comunidade.
Art. 2º Aprovar o Protocolo de Mobilidade Estudantil a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de San Luis -
Argentina, objetivando o comprometimento das instituições em receber anualmente
um aluno que tenha cursado e sido aprovado no mínimo em um terço dos componentes
curriculares do seu curso por um período não-renovável de um semestre
acadêmico.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |