R E S O L U Ç Ã O  N°  074/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação e o Protocolo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre a UEM / Universidad Nacional de San Luis - Argentina.

 

Considerando o conteúdo das fls. 77 a 99 do Processo nº 2.015/1997-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.498/2008-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de San Luis - Argentina, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º  Aprovar o Protocolo de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de San Luis - Argentina, objetivando o comprometimento das instituições em receber anualmente um aluno que tenha cursado e sido aprovado no mínimo em um terço dos componentes curriculares do seu curso por um período não-renovável de um semestre acadêmico.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)