R
E S O L U Ç Ã O N° 076/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de
Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM / Sociedade Médica de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 359/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 216/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado
entre esta Instituição e a Sociedade Médica de Maringá (SMM), objetivando a
ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de
projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o
uso de infraestrutura disponível em ambas as entidades; para promover o
intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim
de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras,
seminários, etc), e para troca de informações.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |