R E S O L U Ç Ã O  N°  082/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Município de Figueira e outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 14.453/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 160/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Figueira, objetivando a execução do Projeto: “Plano de Gestão de Recursos Hídricos do Município de Figueira”.

Art. 2º  Indeferir a solicitação da coordenadora do projeto citado no Artigo 1º desta resolução, para a redução dos custos imputados (Formulário 9, Item V, Especificação 12, contido às fls. 22 do Processo nº 14.453/2008-PRO), de 25% para 15%.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)