R E S O L U Ç Ã O  N°  086/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 816089/2008 a ser celebrado entre a UEM / FNDE / MEC / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 102 a 120 do Processo nº 834/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 083/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio nº 816089/2008 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando conceder apoio financeiro com a finalidade de viabilizar a realização de cursos de formação continuada de professores por meio de uma renda nacional pública de ensino superior.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)