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E S O L U Ç Ã O N° 097/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar o Termo
Aditivo I aprovado por meio da Resolução nº 534/2008-CAD ao Termo de Convênio
celebrado entre a UEM / CIEE/PR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 534/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 081/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o Termo Aditivo I aprovado por meio da Resolução nº 534/2008-CAD ao
Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração
Empresa-Escola (CIEE/PR), que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Primeira........................................................................
Subcláusula Única - O CIEE/PR responsabiliza-se integralmente por
qualquer irregularidade que tenha cometido e, em decorrência, vier a ser
autuado. Por outro lado, compromete-se a recolher ao Fundo Gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Artigo 24 da Lei
nº 8.060/90, a importância de R$ 50,00 por cada situação irregular que o
Ministério Público do Trabalho venha a constatar como de responsabilidade da
Universidade Estadual de Maringá, em decorrência de estágios integrados pelo
CIEE/PR.”
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |