R E S O L U Ç Ã O  N°  097/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar o Termo Aditivo I aprovado por meio da Resolução nº 534/2008-CAD ao Termo de Convênio celebrado entre a UEM / CIEE/PR.

 

Considerando o conteúdo das fls. 87 a 93do Processo nº 3.412/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 534/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 081/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Alterar o Termo Aditivo I aprovado por meio da Resolução nº 534/2008-CAD ao Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/PR), que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Primeira........................................................................

Subcláusula Única - O CIEE/PR responsabiliza-se integralmente por qualquer irregularidade que tenha cometido e, em decorrência, vier a ser autuado. Por outro lado, compromete-se a recolher ao Fundo Gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 8.060/90, a importância de R$ 50,00 por cada situação irregular que o Ministério Público do Trabalho venha a constatar como de responsabilidade da Universidade Estadual de Maringá, em decorrência de estágios integrados pelo CIEE/PR.”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)