R E S O L U Ç Ã O  N°  100/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / SICREDI MARINGÁ.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 55 a 62 e 75 e 76 do Processo nº 459/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 350/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 664/2007-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Crédito Rural de Maringá (SICREDI MARINGÁ), objetivando a exclusão do Item “i” da Cláusula Segunda e a Cláusula Quinta do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006 - SEAP de 6/9/2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)