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E S O L U Ç Ã O N° 100/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o I Termo
Aditivo ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / SICREDI MARINGÁ. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 350/2005-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 664/2007-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o I Termo Aditivo ao Termo de Convênio, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Crédito Rural de
Maringá (SICREDI MARINGÁ), objetivando a exclusão do Item “i” da Cláusula
Segunda e a Cláusula Quinta do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº
9.190/2006 - SEAP de 6/9/2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |