R E S O L U Ç Ã O  N°  101/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/05-DMP a ser celebrado entre a UEM / Siemens Enterprise Communications Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 172 a 187 do Processo nº 12.598/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 001/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 135/2009-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/05-DMP, a ser celebrado entre a UEM / Siemens Enterprise Communications Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda., objetivando a ampliação dos serviços de gestão em telecomunicações (tarifação, gestão de contas e de operadoras), para mais seis novos blocos no Câmpus Universitário (Blocos K-68, C-56, C-34, E-78, G-80 e I-12), conforme a ordem fornecimento - Empenho nº 193-1, constante às fls. 175 do Processo nº 12.598/2008-PRO, no valor de R$ 618.717,46.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)