R
E S O L U Ç Ã O N° 101/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova 4º Termo
Aditivo ao Contrato nº 120/05-DMP a ser celebrado entre a UEM / Siemens
Enterprise Communications Tecnologia da Informação e Comunicações
Corporativas Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 001/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 135/2009-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº
120/05-DMP, a ser celebrado entre a UEM / Siemens Enterprise Communications
Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda., objetivando a
ampliação dos serviços de gestão em telecomunicações (tarifação, gestão de
contas e de operadoras), para mais seis novos blocos no Câmpus Universitário
(Blocos K-68, C-56, C-34, E-78, G-80 e I-12), conforme a ordem fornecimento - Empenho
nº 193-1, constante às fls. 175 do Processo nº 12.598/2008-PRO, no valor de R$
618.717,46.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |