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E S O L U Ç Ã O N° 102/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga a
disposição funcional da servidora Edna de Lourdes Machado para a EMBAP. |
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Considerando o conteúdo no Sistema Integrado de Documentos nº 7.266.759-0;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no § 1º do Artigo 5º da Lei Estadual nº 14.269/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 546/2007-CAD;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a disposição funcional da servidora docente Edna de Lourdes Machado, lotada no Departamento
de Psicologia (DPI), para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP),
com ônus para o órgão de origem, pelo período de 1 ano, a partir de 20 de
dezembro de 2008, com substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de
2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |