R E S O L U Ç Ã O  N°  104/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de teste seletivo e/ou a contratação de professor temporário e altera regime de trabalho da servidora Cristiane Maria Colli.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 2.248/2009-PRO, 3.396/2009-PRO e 8.437/2009-DPE;

considerando os vencimentos de contratos de professores temporários;

considerando as exonerações e aposentadorias de professores efetivos,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a abertura de teste seletivo e/ou a contratação de professor temporário de vagas remanescentes de concursos já realizados e que estão em vigor, conforme quadro abaixo:

 

Centro/Departamento/Curso

 

Câmpus

 

C/H

 

Nº Vagas

Centro de Ciências Exatas

 

 

 

- Departamento de Ciências

Goioerê

40

1

- Departamento de Estatística

Maringá

40

1

 

 

 

 

Centro de Tecnologia

 

 

 

- Curso de Tecnologia em Alimentos

Umuarama

40

2

- Departamento de Moda e Design

Cianorte

40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

 

 

 

- Departamento de Direito Público

Maringá

40

1

- Departamento de Ciências Contábeis

Maringá

40

1

 

Maringá

10

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

 

 

- Departamento de Ciências Sociais

Maringá

40

2

 

 

 

 

Centro de Ciências da Saúde

 

 

 

- Departamento de Análises Clínicas

Maringá

40

1

 

 

20

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Agrárias

 

 

 

- Departamento de Agronomia

Umuarama

40

1

.../

 

/...Res. 104/2009-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º  Alterar o regime de trabalho da servidora docente Cristiane Maria Colli, lotada no Departamento de Análises Clínicas, de T-24 para T-40.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)