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E S O L U Ç Ã O N° 105/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do superintendente do HUM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.421/2009-PRO;
considerando
o disposto no Inciso III do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do superintendente do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), servidor José Carlos Amador, de
autorizar a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a
contratar servidores para preenchimento das vagas no HUM, decorrentes de
aposentadorias, exonerações e falecimentos, desde que cumpridas as formalidades
legais, sem haver necessidade de solicitação prévia para que o Conselho de
Administração (CAD) delibere no caso de cada vacância.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |