R E S O L U Ç Ã O  N°  105/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do superintendente do HUM.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.421/2009-PRO;

considerando o disposto no Inciso III do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), servidor José Carlos Amador, de autorizar a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a contratar servidores para preenchimento das vagas no HUM, decorrentes de aposentadorias, exonerações e falecimentos, desde que cumpridas as formalidades legais, sem haver necessidade de solicitação prévia para que o Conselho de Administração (CAD) delibere no caso de cada vacância.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)